O levantamento do Anuário da Justiça, realizado com base nos dados da plataforma Jusbrasil, mostrou que 80% das ações de anulação de sentença arbitral analisadas pelo Poder Judiciário foram rejeitadas. A pesquisa examinou 106 ações anulatórias julgadas entre setembro de 2024 e agosto de 2025. Desses casos, 84 tiveram a sentença arbitral preservada, enquanto 22 decisões foram anuladas.
Alto índice de manutenção das sentenças arbitrais
Os dados demonstram que os tribunais têm reiterado que o artigo 32 da Lei de Arbitragem estabelece hipóteses taxativas de nulidade, sem reexame do mérito da decisão arbitral. Também prevalece o entendimento de que a cláusula compromissória é válida e de que a sentença arbitral possui força equivalente à de um título judicial.
Embora o levantamento revele um alto índice de manutenção das decisões arbitrais, especialistas ressaltam que o dado considera apenas os procedimentos que foram efetivamente questionados no Judiciário, o que indica que o índice de sucesso da arbitragem pode ser ainda maior.
Para Vânia Wongtschowski, primeira mulher a presidir o Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM (CAM AMCHAM), a manutenção da maioria das sentenças arbitrais pelo Poder Judiciário em ações anulatórias é um indicativo da confiança no instituto da arbitragem e do amadurecimento institucional do mecanismo no país.
“Em 2026, completam-se 30 anos da Lei de Arbitragem Brasileira (Lei nº 9.307/1996), período em que se consolidou a prática arbitral no Brasil. Ao longo dessas três décadas, profissionais, instituições arbitrais e empresas que utilizam esse mecanismo acumularam experiência, o que contribuiu para a elevada qualidade técnica dos procedimentos e das decisões arbitrais.”
Ela também ressalta que, paralelamente a esse processo, o Judiciário brasileiro tem adotado uma postura de respeito à autonomia da arbitragem, intervindo apenas nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
“Nesse processo, a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi fundamental para consolidar o entendimento de que o controle judicial sobre a sentença arbitral deve se limitar a aspectos formais, sem revisão do mérito da decisão.”
Judiciário não revisa o mérito da arbitragem
Na visão de Roberto Leomil, engenheiro e contador, especialista em perícias arbitrais, judiciais e dispute boards e sócio fundador da Leomil Consultores, o dado também evidencia o papel da perícia na sustentação técnica das decisões analisadas pelos tribunais arbitrais, garantindo maior segurança ao procedimento conduzido nas câmaras de arbitragem.
“Assim como a escolha dos árbitros é um momento crucial em uma arbitragem, as escolhas de peritos e assistentes técnicos devem ocorrer com o máximo cuidado, tanto pelo tribunal arbitral quanto pelas partes.”
Segundo ele, as ações judiciais envolvendo arbitragem não reabrem o mérito discutido no procedimento arbitral. Em geral, os questionamentos estão relacionados a aspectos formais do processo.
“Esses processos judiciais não reabrem o mérito discutido nos procedimentos arbitrais, sendo os principais motivos: questionamento da cláusula compromissória, alegação de vício de consentimento, extrapolação do escopo da convenção arbitral e suspeitas de falta de imparcialidade”, afirmou.
Amadurecimento da arbitragem no Brasil
Outro ponto destacado por especialistas é que o elevado índice de manutenção das decisões também reflete um processo de amadurecimento institucional da arbitragem no país.
Para Marcelo Ferro, sócio do Ferro, Castro Neves, Daltro e Gomide Advogados, esse cenário pode ser observado tanto no aumento da utilização do mecanismo em contratos quanto na evolução da jurisprudência sobre o tema.
“Sem dúvida, o amadurecimento da arbitragem se reflete não apenas nas escolhas cada vez mais frequentes das partes por esse mecanismo em seus contratos, mas também nas decisões judiciais, muitas delas não se limitando a julgar o caso concreto, mas fixando orientações sobre pontos controvertidos”, comenta.
Segundo ele, na prática, as tentativas de anulação costumam se concentrar em questões relacionadas à condução do procedimento arbitral.
“Mais frequentemente, as causas de pedir envolvem questionamentos sobre independência e imparcialidade dos árbitros. Também ocorrem ações fundadas em violações ao devido processo legal na condução do procedimento, bem como decisões fora do escopo da cláusula arbitral”, explica.
Ferro também ressalta que a fase probatória é um dos momentos mais sensíveis da arbitragem, justamente porque o mérito da decisão não será reavaliado posteriormente pelo Judiciário.
“A fase probatória é, sem dúvida, a mais sensível do procedimento. Para mim, é tão relevante quanto o pouso e a decolagem de um avião”, afirma.
Um outro dado que reforça esse cenário é a pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Jurimetria em parceria com o Comitê Brasileiro de Arbitragem. O estudo apontou que, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), menos de 1,5% das sentenças arbitrais foram anuladas entre 2018 e 2022.
O que fortalece a validade da sentença arbitral?
Na avaliação de especialistas, a solidez de uma sentença arbitral depende de diversos fatores que ajudam a reduzir o risco de questionamentos judiciais e reforçam a confiança das partes no procedimento.
Entre eles estão a redação adequada da convenção de arbitragem, a escolha criteriosa dos profissionais envolvidos, a observância do contraditório e do devido processo legal durante o procedimento, além da atuação de árbitros e peritos com reconhecida expertise e imparcialidade.
“A observância rigorosa aos requisitos formais e procedimentais por todos os envolvidos é fundamental para garantir a robustez da sentença arbitral”, afirma Vânia Wongtschowski.


