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M&A e a Reforma Tributária: O que muda na hora de comprar ou vender uma empresa?

A Reforma Tributária está redefinindo as operações de fusões e aquisições no Brasil, exigindo novas análises de risco, ajustes contratuais e mudanças na forma como investidores avaliam empresas e estruturam negócios de M&A. Os autores são Ettore Botteselli e Claudia Freitas, sócios do Martinelli Advogados.

A Reforma Tributária inaugura uma nova dinâmica no mercado de M&A, impactando diretamente o valuation das empresas e a segurança das transações. Mas como isso funciona na prática? O impacto divide-se em três grandes pilares:

  1. A Nova Auditoria (Due Diligence): Antes, a auditoria em M&A focava na identificação de passivos tributários. Com a reforma tributária do Consumo, a análise passou a ser prospectiva, avaliando a capacidade da empresa de se adaptar à transição dos tributos.

O principal ponto de atenção envolve a extinção gradual dos incentivos de ICMS até 2033. Empresas dependentes de incentivos estaduais podem sofrer redução de valuation, enquanto aquelas com créditos acumulados tendem a se tornar ativos estratégicos.

Além disso, setores como mineração e bebidas enfrentam impactos do Imposto Seletivo, ao passo que cadeias produtivas complexas podem ser favorecidas pela não cumulatividade plena. A simplificação do sistema e a redução do contencioso também tendem a aumentar o interesse de investidores estrangeiros durante a transição.

      2.Contratos: Diante de tantas incertezas, os contratos de compra e venda precisarão utilizar novo mecanismos    para não travar as negociações, quais sejam:

  • Earn-out Tributário: Parte do pagamento fica retida e só é liberada se os créditos fiscais previstos se realizarem ou se os incentivos forem mantidos sem autuações.

  • Cláusulas MAC (Efeito Adverso Relevante): Proteções contratuais que permitem ao comprador desistir do negócio ou renegociar o preço caso novas alíquotas setoriais inviabilizem o retorno planejado.

     3.Remuneração: A recente tributação sobre os dividendos passa a ter papel essencial no planejamento financeiro das operações de M&A, já que o retorno do investidor deixa de considerar apenas a Empresa e passa a refletir o impacto tributário consolidado com o acionista/quotista, principalmente em operações que envolvem sócios estrangeiros.”