O Special Situations Exchange, promovido pela Leaders League Brasil no dia 28 de abril, no Centro Brasileiro Britânico, reuniu alguns dos principais nomes do mercado jurídico-financeiro para discutir as transformações mais recentes no universo de special situations. Ao longo de oito painéis, o evento tratou de temas como crédito estressado, reestruturação de dívida, NPLs, financiamento de litígios, alocação em equity, turnarounds e operações cross-border, em um ambiente marcado por juros altos, inadimplência elevada e maior sofisticação das estruturas de capital.
Inadimplência alta e crédito seletivo abrem novo ciclo de special situations
O primeiro painel, “Special Situations no Brasil: O Novo Ciclo de Oportunidades e Desafios”, reuniu Marcia Yagui, professora e coordenadora do curso de especialização em Turnaround e Recuperação Judicial de Empresas do Insper, e Fabiana Balducci, managing director da BR Partners Banco de Investimento S/A. A discussão abriu o evento com um diagnóstico direto sobre o cenário macroeconômico e a deterioração da qualidade da carteira de crédito no país.
Fabiana Balducci destacou que, embora a carteira total de crédito tenha crescido de forma modesta, a inadimplência avançou de maneira expressiva. Ela citou dados recentes de Serasa e Banco Central para mostrar que o aumento do endividamento pressiona famílias e empresas, limita o consumo e amplia o espaço para transações em special situations. Segundo ela, o crédito continua disponível, mas em bases muito mais seletivas, com concentração em ativos de melhor qualidade.
Marcia Yagui reforçou que o mercado de capitais brasileiro amadureceu, mas ainda convive com baixa liquidez em papéis específicos. Ela observou também a mudança no perfil dos provedores de crédito: antes dominado pelos bancos, o financiamento agora está muito mais concentrado em assets e no mercado de capitais. Para a professora, os FIDCs ganharam papel central no financiamento do middle market e na viabilização de estruturas de desconto de recebíveis e linhas de fomento.
Mercado de capitais cresce, mas reestruturação ganha espaço
No segundo painel, “Estratégias de Investimento em Dívida em Situações Especiais”, participaram Lucas Piloto, sócio da Vega Asset Management; Tomás de Sampaio Góes Martins Costa, sócio do Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida; Marco Aurelio C P de Jesus, head de reestruturação de crédito atacado da XP Inc.; e Alexandre Camara, sócio do BTG Pactual. O debate mostrou como o avanço do mercado de capitais e a pulverização do crédito privado alteraram o perfil das reestruturações no Brasil.
Alexandre Camara afirmou que o país vive um momento de recorde de pedidos de recuperação judicial, resultado tanto do amadurecimento da ferramenta quanto de um cenário de maior estresse para empresas alavancadas. Ele chamou atenção para o salto das emissões no mercado de capitais e para o impacto dessa expansão sobre o sistema financeiro, especialmente quando estruturas não estão preparadas para renegociações.
Marco Aurélio destacou que a distribuição ampla de produtos de renda fixa levou ao mercado um investidor diferente, menos habituado a lidar com situações de renegociação, default e covenants. Para ele, isso ajuda a explicar por que, em muitos casos, a recuperação judicial acaba sendo a alternativa encontrada pelas companhias mais fragilizadas. Lucas Piloto, por sua vez, ressaltou o papel da compra de créditos estressados, da conversão em equity e da entrada de capital novo como ferramentas cada vez mais relevantes, sobretudo no middle market.
Financiamento de litígios cresce, mas ainda tem espaço para amadurecer
O terceiro painel, “Aspectos Práticos do Financiamento de Litígios”, reuniu Pedro Cavalcanti Rocha, head of special situation do Grupo Leste; Bruna Marengoni, MD Partner do BTG Pactual; Daniel Kalansky, professor do Insper; e Guilherme Setogutti, professor do Insper. A conversa tratou do avanço do litigation funding e da consolidação da aquisição de direitos creditórios e legal claims no Brasil.
Bruna Marengoni explicou que o mercado brasileiro evoluiu mais pela estruturação de aquisições de crédito do que pelo financiamento puro de litígios, em parte porque o acesso ao Judiciário é relativamente barato e os honorários costumam ser estruturados com parcela relevante no êxito. Ela também observou que a legislação brasileira facilita a cessão total ou parcial de direitos creditórios, o que ajuda a consolidar esse modelo.
Guilherme Setogutti afirmou que o financiamento de litígios ainda é uma das vertentes com maior potencial de crescimento dentro do universo de special situations no país. Daniel Kalansky destacou os desafios práticos do segmento, especialmente o risco binário, a duração imprevisível dos processos e a ausência de mecanismos mais robustos de proteção ao capital, o que ainda limita a escala de investimento.
BNDES, investidores e assessores desenham novo mercado para NPLs
No painel “NPLs em Foco: Modelos de Gestão, Venda e Securitização de Carteiras”, participaram Rodrigo Zamaia Kikumoto, chefe de Departamento de Recuperação de Crédito do BNDES; Ryan David Braga da Cunha, head of legal da Invista; Luciano Guimarães da Silveira, sócio do Mange Advogados; e Marcia Yagui, professora do Insper. O debate mostrou como a venda de carteiras inadimplidas e a securitização de ativos estressados avançam no Brasil.
Rodrigo Kikumoto explicou que o BNDES passou a adotar uma postura mais pragmática diante da recuperação de crédito, considerando a venda de ativos quando as alternativas tradicionais se esgotam. Ele afirmou que o banco prepara uma nova fase, com foco também em single names, após ter reduzido de forma relevante o estoque de carteiras sub-rogadas.
Marcia Yagui ressaltou que operações bem-sucedidas exigem preparação, diligência e expectativas realistas de preço. Ryan Cunha, por sua vez, distinguiu o NPL corporativo do FIDC de vencido e não pago, afirmando que o primeiro exige uma verdadeira “engenharia de posicionamento”, com análise patrimonial, jurídica e estratégica para reposicionar o crédito e capturar valor.
Equity vira ferramenta de controle e recuperação de valor
O quarto grande eixo do evento foi o painel “Estratégias de Alocação em Equity em Special Situations”, com Irany Sant’Anna Jr., diretor de Negócios Financeiros e Reestruturação do Banrisul; Andre Berg, managing partner da Catalunya Capital; Leonardo Adriano Ribeiro Dias, sócio da AJ Ruiz Administração Judicial; e Marcelo Barbosa Sacramone, professor da PUC-SP e do Insper. A conversa mostrou como a conversão de dívida em capital se tornou uma solução recorrente em processos de estresse.
André Berg afirmou que o equity amplia a capacidade de captura de valor e permite ao investidor controlar diretamente o turnaround da companhia. Marcelo Sacramone observou que a conversão de crédito em participação societária muitas vezes aparece como a melhor alternativa entre perder tudo e recuperar parte relevante do valor. Irany Sant’Anna Jr. defendeu a preservação de empresas viáveis e afirmou que, em muitos casos, a reestruturação do devedor faz mais sentido do que a execução pura da dívida.
Turnaround exige diagnóstico profundo e execução disciplinada
O painel “Da Crise à Criação de Valor: Estratégias de Turnaround e Reestruturação Empresarial” contou com Leandro Chiarottino, sócio do Chiarottino & Nicoletti Advogados; Francisco Clemente Pinto, sócio de Turnaround & Financial Restructuring, Special Situations e NPLs da KPMG; e Ana Pregnolatto, diretora de crédito da Orram Investimentos. O debate reforçou que a engenharia financeira, sozinha, não resolve crises empresariais.
Francisco Clemente afirmou que a dívida só é efetivamente paga com geração de caixa operacional, razão pela qual o diagnóstico precisa ser profundo e integrado. Leandro Chiarottino destacou que nem toda crise é uma special situation: para caracterizar esse tipo de operação, é preciso haver potencial significativo de geração de valor e riscos capazes de definir a sobrevivência da empresa. Ana Pregnolatto complementou a análise ao apontar a necessidade de reprecificação constante de ativos estressados, sobretudo em cenários de insolvência.
Operações cross-border e inteligência forense ampliam o alcance do mercado
O painel “Cross Border Deals: Novas Oportunidades Jurídicas Internacionais” reuniu Otavio Guazzelli, MD e co-head da Moelis & Company; Augusto Delarco, sócio da Mesh Capital; Sergio Aguiar, counsel do Kobre & Kim; e Eduardo Augusto Mattar, sócio do MATTAR Advogados. A mesa discutiu como o amadurecimento do mercado brasileiro abriu espaço para estruturas internacionais mais sofisticadas.
Otavio Guazzelli relatou a mudança de percepção sobre o Brasil ao longo da última década, afirmando que a reestruturação passou a ocupar posição central nas teses de investimento. Sergio Aguiar destacou que o investidor atual chega com tese jurídica estruturada e maior apetite a risco. Eduardo Mattar afirmou que muitas fronteiras não são novas, mas passaram a ser exploradas com mais profundidade em estratégias de asset tracing, asset recovery e legal claims.
Blindagem patrimonial perde força diante da inteligência forense
O encerramento do evento ficou por conta do painel “Inteligência Forense e o Fim da Blindagem Patrimonial”, com Ian Mac Dowell de Figueiredo, sócio da Serur, e Daniel Assef de Vitto, superintendente jurídico da ASA. O debate mostrou como tecnologia, integração de dados e maior cooperação internacional mudaram o jogo na recuperação de ativos.
Ian Mac Dowell afirmou que o crescimento exponencial dos fundos especializados em créditos inadimplidos reflete uma percepção crescente de que esses ativos são recuperáveis. Ele destacou que sistemas de bloqueio e rastreamento, além da troca internacional de informações e do uso de inteligência artificial, reduziram drasticamente a eficácia de estruturas baseadas em sigilo, distância e complexidade. Para o advogado, a blindagem patrimonial absoluta sempre foi, em grande medida, uma ilusão.
Daniel Assef de Vitto disse que a análise de créditos, especialmente em single names, exige três pilares: capital, paciência e risco. Ele observou que a avaliação atual vai muito além da fotografia do processo ou do contrato, incorporando a capacidade real de recuperação, o ambiente jurídico e a sofisticação das estruturas do devedor.


