Sempre que surgem novas leis e regulamentações, escritórios de advocacia, áreas jurídicas e consultorias são acionados para apoiar as empresas e seus executivos no entendimento das exigências, na disseminação do conhecimento e na adequação de processos e sistemas.
Com o IFRS S1 e S2 (da International Financial Reporting Standards), a instrução CVM 193 (da Comissão de Valores Imobiliários) e as novas demandas regulatórias de sustentabilidade da Europa, uma nova onda emerge, com características similares ao que aconteceu com a SOX. Isso não significa que faltará demanda para área jurídica, mas a busca de parceria com empresas especializadas em padrões contábeis, controles internos, gestão de riscos de negócio, incluindo ESG (Environmental, Social and Governance) e climáticos, será fundamental, pois estamos falando de reporte fidedigno de números e dados com impacto monetário para os acionistas, o mercado financeiro e os demais parceiros de negócio, e que envolvem padrões contábeis.
Posto isso, as Normas Internacionais de Divulgação de Informações Relacionadas à Sustentabilidade, conhecidas como IFRS S1 e S2, representam um marco na elaboração dos relatórios nessa área. Elas foram desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e visam fornecer um padrão global para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, tornando-as mais comparáveis e confiáveis.
Desta forma, mudam-se as prioridades na elaboração do relatório de sustentabilidade, valorizando a exatidão, a rastreabilidade e a completude das informações apresentadas. O conteúdo e sua materialidade ganham relevância. Assim como acontece com os demonstrativos financeiros, a alta administração e o Controller, serão responsáveis pelas informações apresentadas, e o relatório deverá ser atestado por auditoria independente. Um dos destaques é que o greenwashing deve ser entendido como fraude.
Enquanto o IFRS S1 é a norma que estabelece os requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, o IFRS S2 normatiza a exigência para que as empresas divulguem sobre os riscos e as oportunidades climáticas que afetariam seus negócios no curto, médio e longo prazos. Como benefício, permitem que os investidores e players do mercado financeiro tomem decisões mais informadas e alinhadas com os seus objetivos, apetite a riscos e expectativa de retorno.
No Brasil, a exigência passa a valer para as empresas de capital aberto a partir de 2027, relativo ao ano de 2026. Por ser um período de transição e adequação, muitas empresas já estão, de forma voluntária, adotando as novas práticas em 2024, tendo em vista a publicação de seus relatórios já no próximo ano. Antecipar esse processo irá contribuir para entender a dinâmica, testar hipóteses e modelos, ter a oportunidade de interagir com as autoridades, e promover os ajustes e as melhorias necessárias em seus processos e sistemas de forma suave e planejada. Não existe um modelo a ser copiado, ele será criado aqui no Brasil.
Já a resolução CVM 193, determinada em 20 de outubro de 2023, é um marco extremamente relevante na evolução da transparência das informações financeiras em todo mundo, pois torna o Brasil o primeiro país a adotar os padrões S1 e S2 criada pela ISSB (IFRS), o que fez com que, logo na sequência, a IOSCO (International Organization of Securities Commission) expressar publicamente seu apoio à adesão das normas e encorajar seus representantes ao redor do mundo a estruturarem em suas jurisdições as regulações que irão demandar do mercado de capitais, a adoção de tais padrões.
A resolução traz ainda alguns alertas importantes sobre a adoção ser voluntária em 2024, mas reforçando que, uma vez que for aderida, a elaboração e a divulgação destas informações devem ser contínuas. Para as companhias de capital aberto, a obrigatoriedade se dá a partir de primeiro de janeiro de 2027. referente ao ano base de 2026. O relatório de demonstrações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente, registrado na CVM eem conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e a periocidade de reporte deverá ocorrer, minimamente, da mesma forma que as demonstrações financeiras.
Mesmo as empresas de capital fechado e com sede no exterior precisam ficar atentas. O IFRS é um padrão global e é uma questão de tempo até os demais países adotarem, em especial aqueles de economia mais desenvolvida. Além disto, em razão do escopo 3, muitos fornecedores e parceiros de grandes empresas de capital aberto terão que fornecer dados e prestar contas. Haverá ainda a pressão do mercado financeiro, que deverá precificar o maior risco de empresas com o menor grau de transparência na comparação com os seus pares.
Visando a preparação adequada, é fundamental que a alta liderança das empresas, em especial a diretoria financeira e a controladoria, tenham conhecimento das novas normas. Também será importante o envolvimento das lideranças de Sustentabilidade, ESG, Jurídico, TI, Gestão de riscos, Compliance, Controles Internos e Auditoria Interna, pois a atuação será multifuncional.
Outro passo inicial importante é o mapeamento de riscos e oportunidades ESG e climáticos das organizações. Controles internos adequados precisarão ser desenhados e implantados para garantir a exatidão e confiabilidade dos dados, assim como os KPIs (Key Performance Indicators) de gestão. Nesta etapa, plataformas serão uma importante aliada, da mesma forma que os ERPs hoje já são amplamente adotados. A adoção da norma do IFRS é uma realidade que veio para ficar.