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Negócios & Transações

Banco Central é designado órgão regulador do mercado de criptoativos

Em entrevista para o Decisor Brasil, Rodrigo Borges, sócio do escritório Carvalho Borges Araujo Advogados, comenta sobre a escolha do governo e futuras mudanças

Foi anunciado pelo governo  o novo decreto que estabelece o Banco Central (BC) como órgão regulador do mercado de ativos digitais. O decreto regulamenta a Lei 14.478/2022 sancionada no ano passado e que institui o Marco Legal das Criptomoedas.

Em uma entrevista exclusiva ao Decisor Brasil, Rodrigo Borges, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, explicou que o Marco Legal, em vigor desde o último dia 20, é uma legislação que estabelece os princípios e diretrizes para o funcionamento desse mercado.

“O Decreto vem justamente neste sentido, delegando ao Banco Central os poderes para regulação do setor de criptoativos, representando um grande avanço, na medida em que o BC tem larga experiência no tema e já se mostrou  um exímio regulador infralegal, tendo fomentado o desenvolvimento e aumento da competitividade em determinados mercados”, comentou o sócio.

Conforme previsto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficou responsável por regular os criptoativos com características de valores mobiliários, por exemplo os tokens de renda fixa digital. O decreto era aguardado pelas empresas que atuam com ativos digitais no Brasil, uma vez que a ausência da definição do órgão responsável por regular e fiscalizar as novas leis poderia torná-las ineficazes.

“Muito tem sido discutido sobre a criação de mecanismos para aumentar a proteção dos investidores, incluindo a segregação patrimonial ou a criação de um fundo garantidor do mercado. Essas medidas dependeriam de um novo projeto de lei que modificasse o Marco Legal dos Criptoativos”, explicou o advogado.

O próximo passo para o Banco Central é estabelecer as regras para o setor, como o processo de obtenção de licenças para as exchanges de criptoativos.

“Será fundamental um acompanhamento e diálogo do mercado com o regulador, a fim de evitar a criação de parâmetros que inviabilizem as operações e/ou reduzam a competição e entrada de novos players no mercado”