A relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a legislação trabalhista brasileira é um tema de grande relevância, que merece uma análise aprofundada.
A LGPD é uma legislação nacional que aborda a proteção de dados pessoais no Brasil. Sua inspiração é notavelmente derivada do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e foi promulgada em agosto de 2018, entrando totalmente e efetivamente em vigor em setembro de 2021.
Esta lei estabelece regras e diretrizes fundamentais para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas, organizações e entidades, sejam elas do setor público ou privado. O objetivo principal da LGPD é garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros ou estrangeiros coletados no país.
A lei confere aos indivíduos o direito de compreender como suas informações pessoais são coletadas, processadas e armazenadas, além de conceder a eles o direito de exercer controle sobre esses dados.
No contexto atual de uma sociedade digital cada vez mais avançada, a preocupação com a privacidade e a proteção de dados pessoais tornou-se uma questão crítica em diversos países. Isso ocorre devido à facilidade de acesso e manipulação de informações pessoais em um ambiente altamente interconectado, gerando a necessidade de regulamentação e proteção eficazes para evitar abusos e violações.
A LGPD representa um marco importante na proteção da privacidade dos dados no Brasil, alinhando o país com as tendências globais em relação à proteção de dados pessoais. Além disso, essa legislação tem um impacto significativo nas práticas de negócios e na maneira como as empresas coletam e gerenciam informações pessoais.
É crucial destacar que, embora a LGPD não trate diretamente das relações de trabalho ou dos aspectos específicos da legislação trabalhista, ela desempenha um papel essencial nesse contexto. Várias disposições da LGPD têm implicações diretas nas relações trabalhistas.
A seguir, destacaremos algumas dessas implicações:
- Base legal e Transparência: A LGPD exige que as empresas obtenham o consentimento informado de seus funcionários para situações específicas e/ou tratem os dados seguindo como bases legais leis, regulamentos ou legítimo interesse para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que os empregadores devem ser transparentes quanto ao motivo da coleta de dados e como esses dados serão utilizados.
- Segurança de Dados: A LGPD estabelece requisitos rigorosos para a segurança dos dados pessoais, o que é fundamental nas relações trabalhistas. Os empregadores devem adotar medidas apropriadas para proteger as informações pessoais de seus funcionários contra violações de segurança.
- Direitos dos Titulares dos Dados: A LGPD concede aos funcionários direitos adicionais sobre seus dados pessoais, incluindo o direito de acessar, corrigir, excluir ou portar seus dados, exceto quando a coleta e tratamento servirem para atendimento às exigências legais e regulatórias. Isso permite que os trabalhadores tenham mais controle sobre suas informações pessoais, o que pode ser relevante em situações de recursos humanos.
- Tratamento de Dados Sensíveis: Dados sensíveis, como informações médicas e dados relacionados à orientação sexual, recebem proteções adicionais sob a LGPD. Os empregadores devem ter cuidado especial ao lidar com esses tipos de informações, especialmente no contexto de avaliações médicas e de saúde ocupacional. Dados de saúde devem ser coletados por profissional de saúde ou mediante obtenção de consentimento do titular.
- Responsabilidade e Prestação de Contas: A LGPD estabelece a responsabilidade das empresas pela conformidade com a lei e exige que elas nomeiem um encarregado de proteção de dados. Isso cria uma cultura de responsabilidade e conformidade que se aplica igualmente às relações trabalhistas.
- Impacto nas Políticas Internas: Empresas devem revisar e ajustar suas políticas internas de privacidade e proteção de dados para garantir a conformidade com a LGPD. Isso inclui a revisão de contratos de trabalho e acordos para garantir que estejam alinhados com os requisitos legais.
- Sanções por Não Conformidade: A LGPD prevê sanções substanciais para empresas que não cumprem as regulamentações, incluindo multas significativas. Isso cria um incentivo financeiro para que as empresas garantam a conformidade, inclusive nas relações de trabalho.
No contexto específico das relações trabalhistas, alguns exemplos de dados pessoais que merecem atenção especial incluem a documentação pessoal de identificação dos funcionários, mensagens em aplicativos de comunicação (como WhatsApp ou Telegram), monitoramento de e-mails, registros de chamadas em serviços de telemarketing, registros de chamadas em aplicativos de teleconferência (como Google Meet ou Zoom) e captura de imagens dos funcionários no ambiente de trabalho, bem como registros biométricos.
A LGPD aborda o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis na relação de trabalho em seu artigo 7º, que determina as bases legais para o tratamento de dados pessoais, e no artigo 11, que abrange o tratamento de dados pessoais sensíveis. Além disso, o artigo 9º assegura ao titular dos dados o direito à informação, incluindo o direito de conhecer a causa legitimadora e a finalidade do tratamento de seus dados pessoais.
Em relação às relações trabalhistas, as bases legais mais comuns para o tratamento de dados pessoais incluem o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, a execução de contratos ou procedimentos preliminares relacionados ao contrato e o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
Aspectos organizacionais que merecem atenção na adequação à LGPD incluem processos seletivos, contratos de trabalho, compliance trabalhista e compartilhamento de dados com terceiros.
É essencial ressaltar que, com a entrada em vigor da LGPD e a necessidade de garantir um nível adequado de proteção de dados nas relações de emprego e trabalho, os departamentos jurídicos das empresas desempenham um papel crucial na adaptação dos contratos de trabalho, na revisão e criação de políticas internas, no estabelecimento de controles internos eficazes, na avaliação de riscos e em outras áreas relacionadas.
Assim resta demonstrado que a LGPD exerce um papel fundamental nas relações trabalhistas, proporcionando um quadro legal para a proteção dos dados pessoais dos funcionários e incentivando as empresas a adotarem medidas apropriadas para garantir a conformidade.
A não conformidade com a LGPD pode resultar em sanções severas, portanto, os empregadores devem estar atentos aos requisitos legais e tomar as medidas necessárias para evitar as consequências previstas na legislação. É essencial que as empresas integrem a LGPD em suas práticas de recursos humanos e estabeleçam políticas e processos que respeitem a privacidade e a proteção de dados de seus funcionários.