O crédito é o motor das economias modernas. No Brasil, o spread bancário permanece entre os mais elevados do mundo, e parcela expressiva dele decorre do risco de inadimplência potencializado pela insegurança jurídica.
Quando o Judiciário não oferece respostas previsíveis, o custo do crédito sobe e quem paga é o tomador.
Não é um problema bancário: é um problema de desenvolvimento.
A correlação entre jurisprudência estável e expansão do crédito tem exemplos concretos. Na medida em que o STJ pacificou o entendimento sobre a liberdade dos juros remuneratórios contratados com os bancos (Temas 27 e 28) e reconheceu a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (Tema 246), houve expressiva redução da litigiosidade revisional, permitindo que bancos e tomadores de crédito planejassem operações com maior previsibilidade — o que se traduz, diretamente, em volume e custo do crédito concedido. Menos incerteza jurídica significa mais crédito disponível e a um menor custo.
É nesse contexto que os precedentes qualificados, IRDR´s, IAC´s, recursos especiais repetitivos e recursos extraordinários com repercussão geral, assumem papel estrutural. Eles não são apenas ferramentas de uniformização do entendimento do Judiciário sobre determinados temas: são, de forma reflexa, instrumentos que contribuem para a estabilidade da política econômica.
A uniformidade do entendimento judicial sobre questões essenciais para o relacionamento entre bancos e tomadores reduz o prêmio de risco, racionaliza o contencioso e sinaliza, para o mercado, que as regras do jogo serão mantidas, reduzindo substancialmente a possibilidade de litígios entre bancos e tomadores de crédito.
O FILASA 2026 é a oportunidade certa para debater como o Judiciário pode pacificar controvérsias e não ser obstáculo ao desenvolvimento do crédito no Brasil.


