O que os clientes esperam de um advogado hoje? A pergunta parece simples, mas intriga até os profissionais mais experientes. A prática da advocacia atual exige muito mais dos profissionais do que conhecimento técnico; esse é pressuposto, competência básica para um posicionamento estratégico, não diferencial. O desafio está em outra dimensão: como atender o cliente para além da advocacia tradicional, incorporando uma compreensão genuína do mercado, do negócio e do setor em que ele opera.
Não é por acaso que os escritórios de ponta há muito se posicionam não apenas por área de atuação jurídica e passaram a comunicar também sua capacidade de atender setores específicos, como energia, infraestrutura, mercado financeiro e, de forma cada vez mais proeminente, tecnologias emergentes. Esse movimento ganhou uma nova camada nos últimos anos com o surgimento da figura do advogado de tecnologia como identidade profissional, não apenas como especialização.
É nesse ponto que a questão de como identificar um melhor posicionamento de mercado toma maior relevância, sobretudo para os advogados que lidam com ativos intangíveis, como:
- propriedade intelectual
- dados e informações
- ativos organizacionais e processos internos
- mídia e entretenimento
- direitos da personalidade
A grandes bancas já se valem do enquadramento de profissionais no mercado de telecomunicações, mídia e tecnologia (TMT), com foco regulatório na economia digital, o que endereça parcialmente o assunto, mas não se pode ignorar que o ecossistema moderno revela cada vez mais a sobreposição de temas, abarcando, neste contexto tecnológico, propriedade intelectual, dados e informações, ativos organizacionais e processos internos e direitos da personalidade. A própria indústria segue cada vez mais mutante, como, por exemplo, empresas de streaming, que iniciaram suas atividades como empresas de tecnologia e passaram a ser consideradas cada vez como empresas de mídia e entretenimento, quando isso envolve a produção de conteúdo[1].
Nesse contexto, é essencial a compreensão desse bundle de direitos na dinâmica de negócios moderna e como se dá a capacitação dos profissionais nas práticas privadas em atender essas zonas cinzentas, variantes que, se alinhadas de forma estratégica, viabilizam o alcance das metas empresariais das companhias.
Quando o rótulo precede a substância: o que significa ser um advogado de tecnologia na prática
O fenômeno não é exclusivo do direito. Em outras áreas do conhecimento, algo semelhante aconteceu quando profissionais de marketing passaram a se autodeclarar growth hackers e consultores de RH viraram people strategists e, em todos esses casos, há uma tensão legítima entre dois eixos: sinalizar ao mercado a nova postura de profissionais técnicos, que também agregam agilidade e maior conexão com o mundo real, mas sem correr o risco de esvaziar o diferencial do especialista em favor de uma estética de modernidade.
No direito, esse dilema se manifesta com particular força, trazendo um questionamento sobre o que ser um advogado de tecnologia significaria. Afinal, todas as empresas, em mais ou menos medida, precisam ter uma atuação de mercado com viés tecnológico, o que dá algum grau de legitimidade para o advogado oferecer serviços jurídicos nesse âmbito. Porém, se definir como um advogado de tecnologia pode significar coisas muito distintas, como indicar um domínio de temas como proteção de dados, regulação de inteligência artificial e propriedade intelectual em ambientes digitais. Mas pode também ser apenas uma forma de sinalizar ao cliente que o advogado “está antenado” e prioriza uma atuação mais dinâmica sem que haja, por trás disso, uma prática efetivamente diferenciada no que tange ao conhecimento técnico.
Ou seja, a questão reside em saber em que medida esse rótulo pode ser sustentado pelos profissionais e quais seriam as orientações para fazê-lo sem cair na tentação de simplesmente seguir um movimento de manada, de forma irrefletida, e que, no âmago dos serviços que são efetivamente prestados, pode frustrar expectativas que foram criadas para o cliente.
A fronteira como território profissional
Antes de entrar na questão de como definir um advogado de tecnologia, vale um passo atrás para entender melhor a realidade de mercado sob a perspectiva das companhias. Há algo novo no ambiente em que os advogados de tecnologia e propriedade intelectual operam hoje. O relatório do Presidential Task Force – PTF 2025 da INTA – International Trademark Association, publicado em fevereiro de 2026, captura bem essa transformação ao observar que “A função dos profissionais jurídicos internos especializados em marcas evoluiu, nos últimos anos, de diversas formas, resultando principalmente em uma ampliação de suas atribuições, o que gerou uma necessidade maior de que esses profissionais compreendam o negócio e o setor de atuação de seu cliente corporativo” [2]
A expansão desse papel não é cosmética e decorre de pressões reais, muito conhecidas da advocacia: orçamentos dedicados aos departamentos jurídicos que não crescem na mesma proporção que as demandas digitais e que precisam ser enfrentadas, fatores externos como instabilidade econômica, mudanças em políticas tarifárias que passaram a condicionar as estratégias jurídicas das empresas e uma proliferação de novas ferramentas tecnológicas que os times internos precisam absorver, muitas vezes sem suporte e que ainda não foram testadas na realidade estrutural da companhia. A pressão imposta aos times de empresas para adotar essas novas ferramentas, sem o correspondente incremento dos orçamentos para as áreas jurídicas não pode ser ignorada pelo advogado externo, que precisa de criatividade para lidar neste novo ambiente de interação com os advogados in house. O advogado externo que entende esse contexto não apenas presta um serviço jurídico: ele navega junto com o cliente em território incerto.
E o território, de fato, é incerto. Operar na fronteira do desconhecido é, cada vez mais, parte da descrição do trabalho, sinalizando que o diferencial do advogado de tecnologia residiria no seu grau de conforto em lidar com um terreno arenoso e sua capacidade de entregar recomendações jurídicas consistentes mesmo quando a base normativa ainda está sendo construída.
No Brasil, isso é especialmente verdade em temas de inteligência artificial e aplicação de direitos autorais em relação ao conteúdo gerado pela IA generativa com a pendência da aprovação do Projeto de Lei 2338/2023, ainda na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados, o que também se aplica à proteção de direitos da propriedade intelectual e da personalidade em ambientes digitais, âmbito de atuação cada vez mais dinâmico com desafios na aplicação das normas do Marco Civil da Internet, cuja interpretação foi recentemente modulada pelo STF para mudar o regime de responsabilização das plataformas e merece acompanhamento de como a matéria passará a reverberar nos Tribunais em geral em questões como a do notice and takedown.
Acrescente-se a isso a imprevisibilidade de cenários onde se verifica uma interseção entre questões envolvendo dados, privacidade e ativos intelectuais, deixando óbvio que a atuação jurídica estratégica está na necessidade de trafegar em um ambiente não apenas multidisciplinar sob o aspecto do direito material, mas também na própria percepção de que a advocacia não basta e que ter familiaridade com conceitos de administração, marketing e economia para lidar com as incertezas de tecnologias emergentes é essencial para ser tornar um verdadeiro “tradutor” da linguagem jurídica ainda em construção para a concretude e métrica do ambiente de negócios.
Propriedade intelectual na era da tecnologia: do centro de custo à estratégia de marca
Particularmente para os advogados de propriedade intelectual, esse cenário apresenta tanto riscos quanto oportunidades de reposicionamento. O mesmo relatório da INTA aponta que os times internos estão cada vez mais sobrecarregados pelas crescentes demandas da proteção de marcas na era digital e que, paralelamente, o trabalho rotineiro em âmbito administrativo perante o INPI migra progressivamente para provedores de serviços ou ferramentas de automação.
E como fica o papel do advogado externo diante desta (nem tão) nova realidade? Exatamente atrelado ao que não pode ser automatizado: a avaliação estratégica em situações mais complexas e multidisciplinares, especialmente aquelas que envolvam diferentes jurisdições ou estratégias globais de gestão dos bens proprietários. Como observa um entrevistado no referido estudo da INTA: “Para as remoções [de conteúdo indevido] rotineiros, prestadores de serviço superam os escritórios de advocacia em velocidade e custo. Mas, em questões contenciosas transfronteiriças, ainda recorremos aos nossos escritórios externos de confiança” [3]
Há aqui uma oportunidade clara para os profissionais que atuam com ativos intangíveis, mas ela exige uma mudança de postura e, sobretudo, revisão das fórmulas de negócio na condução da atividade jurídica. Os clientes estão pedindo, cada vez mais, que os parceiros externos ofereçam “assessoria comercialmente orientada, em oposição a respostas mais analíticas ou teóricas”[4], posicionando-se como parceiros estratégicos com conhecimento específico sobre a indústria do cliente, na prática, uma extensão do departamento jurídico interno, e não como meros prestadores de serviços jurídicos. A integração vai além da consultoria pontual, mas sim o compartilhamento de credenciais em plataformas de trabalho com seus clientes internos, colaborando nas atividades em tempo real.
A visão pessimista dos rumos da advocacia privada na área da propriedade intelectual somente tem espaço se permanecermos usando as lentes desbotadas dos padrões de mercado anteriormente oferecidos. Hoje as empresas seguem estratégias das mais diversificadas para realizar negócios, confiando cada vez mais na PI para prolongar suas posições de vantagem no mercado (lead time advantages) em detrimento de outras variáveis que hoje podem ser facilmente superadas com a tecnologia e, logo, tendem a buscar aumentar seu valor de mercado com um olhar mais cuidadoso para seus ativos imateriais. Em particular, a propriedade intelectual está mais – e não menos – perceptível aos olhos dos atores do mercado, de modo que o advogado que souber aliar discurso e prática estará mais próximo do que as companhias esperam destes profissionais na era digital e com o crescimento acelerado das tecnologias emergentes.
Fazer a ponte entre a aplicação de conceitos jurídicos e realização de metas comerciais aumentará a confiança das empresas na capacidade dos advogados de assessorá-las em questões jurídicas em um ambiente de transformação tecnológica em si, mas também em transformação no que se refere a correta regulação da matéria, riscos e oportunidades ainda não totalmente mapeados e dúvidas sobre os padrões de mercado e soluções tecnológicas que irão prevalecer. A capacidade de navegar com relativo conforto nesse mar de incertezas jurídicas sobre como melhor adquirir e gerir ativos imateriais que orbitam essas tecnologias será o diferencial que as empresas buscam.
O que o rótulo advogado de tecnologia realmente sinaliza para o mercado
A resposta mais honesta para a pergunta entabulada inicialmente talvez seja reconhecer que em um mercado em que a tecnologia permeia praticamente todos os setores, reivindicar esse rótulo pode ser uma forma legítima de comunicar ao cliente uma postura profissional específica: a de quem está disposto a habitar a incerteza, a aprender continuamente, a falar a linguagem do negócio sem renunciar ao rigor técnico jurídico. É um posicionamento expresso de que o advogado não espera o direito se estabilizar para então opinar, estando confortável em operar na fronteira, com o que tem, inclusive – e sobretudo – com seu conhecimento de negócios, entregando valor mesmo quando as respostas doutrinárias ainda não existam categoricamente.
Para os advogados que aconselham seus clientes sobre ativos intangíveis e, de forma mais proeminente e desafiadora, em propriedade intelectual, isso é especialmente relevante. O sistema de propriedade industrial foi construído sobre uma premissa antropocêntrica, que visa reconhecer e recompensar o engenho humano por meio de proteções e exclusivas. A inteligência artificial desafia essa premissa em suas bases. Quem vai orientar as empresas nessa transição não é apenas quem conhece a lei, mas quem entende o que está em jogo para o sucesso do negócio, não apenas por dominar soluções mais tech-savvy e reduzir custos para a companhia (mais especificamente dos jurídicos internos) mas por oferecer estratégias jurídicas que compreendam os ativos imateriais da empresa e, no médio prazo, possam reverter em aumento de valor concreto das empresas por conseguirem enxergar que as vantagens competitivas (lead time), cada vez mais, serão ancoradas naquilo que muitos ainda estarão deixando de ver.
Nesse sentido, o posicionamento como advogado de tecnologia não é só um rótulo de marketing e transcende um mero recado para o mercado. É uma forma de atuar, em que os advogados pensam o negócio em ambientes tecnológicos desafiadores, em que o próprio core business segue em constante mudança e não apenas são acionados como um solucionador de problemas. Para além disso, é uma forma de enxergar o direito propriamente dito: como instrumento de fortalecimento das bases do negócio, do brand equity e do sucesso de lançamentos comerciais, o que propiciará que esse profissional passe a ser percebido como agente catalizador de valorização da companhia.
Referências
[1] Em https://mergersandinquisitions.com/tmt-investment-banking-group/, traduzido como “Cada vez mais, as empresas de TMT (Tecnologia, Mídia e Telecomunicações) operam em diversas categorias. Por exemplo, a AT&T começou como uma empresa de telecomunicações, mas depois adquiriu a Time Warner para entrar no ramo da mídia. Mas depois mudou de ideia e decidiu separar a WarnerMedia e fundi-la com a Discovery. A Netflix começou como uma empresa de tecnologia, mas tem se tornado cada vez mais uma empresa de mídia/entretenimento, à medida que produz conteúdo original.”
[2] No original: “the roles of in-house trademark legal practitioners have evolved in recent years in several ways, primarily resulting in role expansion, which has triggered a greater need for practitioners to understand their corporate client’s business and industry”
[3] No original, “For routine takedowns [nos serviços de brand protection no ambiente digital], service providers beat law firms on speed and price. But for a contentious cross-border matter, we still go to our trusted outside counsel”
[4] No original, “commercially-minded advice as opposed to more analytical or theoretical responses”


