favicon
Pessoas & Gestão

Lula sanciona "Lei das Saidinhas"

Decisão mantém o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares

Foi sancionada na última quinta-feira (11), com veto, Lei que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas. A decisão manteve o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares, limitando apenas a saída temporária de presos condenados pela prática de crimes hediondos, com violência ou grave ameaça.

O teor do PL já havia gerado repercussão nas últimas semanas, quando o Conselho Federal da OAB emitiu uma recomendação contrária ao seu texto, à época, ainda sujeito à sanção presidencial. A proposta inicial era a eliminação da possibilidade de saída temporária de presos, tornando obrigatório o exame criminológico para a progressão do regime prisional.

Em seu parecer, aprovado por unanimidade pelo Conselho, o conselheiro federal Cristiano Barreto teceu críticas ao projeto, explicando que, embora possa haver avanços positivos no monitoramento eletrônico para detentos beneficiados com saídas temporárias, a imposição do exame criminológico como condição obrigatória para a progressão de regime seria manifestamente inconstitucional, ocasionando atrasos injustificados na progressão do preso devido à falta de recursos nas equipes técnicas das unidades prisionais.

No mesmo sentido, o advogado criminalista Fabio Lee, membro da banca do renomado escritório Mariz de Oliveira, avalia a viabilidade do projeto:

“O PL 2253/22 reflete o movimento punitivista que o país enfrenta há alguns anos. Proibir a saída temporária de reeducandos em datas comemorativas, permitindo somente em casos de estudo e trabalho, contraria o caráter ressocializador da pena, previsto nos artigos 122 a 125, da Lei de Execução Penal (7.210/84) e o principalmente o princípio da dignidade humana.

A própria lei atualmente já estabelece os requisitos subjetivos que o executado precisa cumprir para fazer jus a esse direito garantido, impondo também limitações durante o período que estará fora do sistema prisional, tais como recolhimento durante o período noturno no endereço familiar indicado e proibição de frequentar bares e casas de entretenimento.

As consequências dessa alteração na Lei serão observadas ao longo dos próximos anos. Mas como esperar a reintegração de um preso que ao longo do seu cumprimento de pena teve o direito ao convívio familiar e social tolhido?

Deve-se observar, por fim, que o veto deverá ser analisado pelo congresso, podendo ainda ser derrubado.”