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ESG

Enchentes no RS: Confira as medidas de reconstrução publicadas no DOU esta semana

Duas leis e duas Medidas Provisórias foram publicadas entre quarta (15) e sexta-feira (17) em decorrência das enchentes no Sul do País

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206/24, que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/24, do Poder Executivo, que foi aprovado pelo legislativo nesta semana. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

Segundo informações das agências Sâmara e Senado, o dinheiro será aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas nas últimas semanas.

A nova lei estabelece que, na ocorrência de eventos climáticos extremos, a União fica autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados pela calamidade pública.

Embora tenha surgido para a situação específica das enchentes no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em caso futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal.

A lei exige ainda que os entes federativos afetados submetam um plano de investimentos detalhado ao Ministério da Fazenda, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira transparente e eficaz. Esse plano deverá ser acompanhado de supervisão rigorosa e de prestação de contas, assegurando que cada real seja aplicado diretamente nas necessidades urgentes da população.

Na última quinta-feira (16) também foi sancionada a Lei 14.855/24, que determina prioridade, em 2024, para a execução de emendas parlamentares ao Orçamento federal para municípios em situação de calamidade ou de emergência em saúde pública reconhecida pelo Executivo, como as cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Na quarta (15), duas Medidas Provisórias relacionadas à tragédia foram publicadas no Diário Oficial da União. A MP 1220/24 cria, com status de ministério, a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, que será comandada pelo deputado federal licenciado e até então ministro de Comunicação Social da Presidência, Paulo Pimenta (PT-RS).

A MP 1219/24, por outro lado, cria apoio financeiro de R$ 5,1 mil para cada família do Rio Grande do Sul afetada pelas enchentes. Segundo nota publicada no site da Agência Câmara, o governo estima que 240 mil famílias poderão ser beneficiadas, totalizando um socorro de R$ 1,2 bilhão para reposição de bens domésticos em razão da atual situação de calamidade pública.

Na última semana, o Decisor Brasil ouviu consultorias de impacto social ranqueadas pela Leaders League sobre destinos recomendados para doações. Confira aqui.