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Inovação & PI

Governo sanciona lei que obriga exibição de conteúdo brasileiro na TV e cinema

O presidente Lula sancionou duas leis relacionadas a cotas de tela de obras brasileiras, a mudança visa aumentar o consumo na TV paga e na salas de cinemas

Na última terça-feira (16), foram publicadas no Diário Oficial da União as leis 14.814 e 14.815, ambas sancionadas pelo presidente Lula, que estabelecem a obrigatoriedade da exibição de obras brasileiras no cinema e na TV paga. Essas leis derivam de dois Projetos de Lei aprovados pelo Senado em dezembro de 2023.

O tema estava em discussão desde novembro do último ano, quando representantes do setor audiovisual apresentaram demandas em resposta à concorrência do cinema e streaming norte-americanos. Foi destacada a dificuldade em manter filmes brasileiros em cartaz após a exclusão da cota em 2021.

“Espera-se que a reintrodução das cotas produza um impacto mais relevante, uma vez que tais cotas deixaram de ser exigíveis desde o ano de 2020 e sua ausência é apontada como uma das razões para a queda significativa do market share de obras nacionais neste período”, afirmou José Maurício Fittipaldi, sócio de mídia e entretenimento do CQS/FV Advogados, escritório líder no ranking de Mídia e Entretenimento da Leaders League, e Presidente da Comissão de Mídia, Entretenimento e Cultura da OAB SP, em entrevista exclusiva. 

A lei 14.814/24 altera a questão da cota de exibição comercial das obras cinematográficas brasileiras, com prazo até 31/12/33. Com essa mudança, busca-se valorizar o cinema brasileiro, estabelecendo que empresas, indústria cinematográfica e parques exibidores incluam em sua programação obras brasileiras de longa-metragem, seguindo um número mínimo de sessões e diversidade de títulos.

Por sua vez, a lei 14.815/24 modifica a MP 2.228-1/01, que define os princípios gerais da Política Nacional do Cinema. Com essa alteração, fica estabelecido que até 2043, as empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico devem incluir em sua programação obras cinematográficas brasileiras. Além disso, as empresas de distribuição de vídeo doméstico são obrigadas a reservar um percentual em seus catálogos para obras cinematográficas e vídeofonográficas brasileiras, lançando-as comercialmente.

A nova legislação também altera o art. 41 da lei 12.485/11, que trata da “TV por assinatura”, prorrogando até 31/12/38 a validade dos artigos 16 a 23. Esses artigos estabelecem a exibição mínima de conteúdo nacional, especialmente produzido por produtoras independentes.

“A Lei 14.815 estabelece ainda, uma medida importante no combate à pirataria audiovisual, ao determinar de forma expressa a competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para ‘determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas’’’, explicou Fittipaldi.

A intenção do governo com as novas leis é incentivar o consumo de obras nacionais, tanto na TV quanto no cinema, valorizando a produção doméstica e promovendo a autossustentabilidade da indústria cinematográfica brasileira. As leis ainda passarão pela regulamentação Ancine, que terá suas competências ampliadas para fiscalizar o cumprimento das medidas pelas empresas do setor.

João Paulo Morello, sócio fundador e responsável pela área de Mídia e Entretenimento do Coelho & Morello Advogados, e Membro da Comissão de Mídia, Entretenimento e Cultura da OAB/SP, relembra o recente caso da Coreia do Sul, onde uma lei similar foi aprovada e auxiliou na fomentação e manutenção da concorrência com estúdios e streamings internacionais.

“É fundamental a existência de mecanismos que assegurem a realização de produções culturais mais próximas da nossa realidade local que, na maioria das vezes, competem desfavoravelmente com produções massivas de países desenvolvidos, especialmente no contexto cinematográfico. Havia uma preocupação de entidades do setor cultural com o fim dessa política que foi dissipada a partir da publicação das referidas leis”

O advogado ainda comentou que as duas leis garantem um fortalecimento e um crescimento gradativo para o setor, tanto em termos culturais quanto econômicos.

“Diante das estimativas de que a indústria cinematográfica brasileira emprega aproximadamente 88 mil pessoas, estamos certos de que a nova legislação irá inicialmente assegurar a sobrevivência dessa cadeia de produção que contou, só em 2022, com o lançamento de 180 obras”