O Brasil vive um momento de transformação no campo da propriedade intelectual. Nos últimos anos, a redução dos prazos de análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a ampliação dos mecanismos de aceleração de pedidos e o amadurecimento das disputas judiciais envolvendo patentes contribuíram para aumentar a relevância do país nas estratégias globais de inovação.
Os avanços, no entanto, não significam que o Brasil já tenha alcançado o mesmo grau de previsibilidade observado em mercados considerados referência em propriedade intelectual. Para especialistas e representantes da indústria, o país evoluiu de forma consistente, mas ainda enfrenta desafios relacionados à segurança jurídica, à especialização judicial e ao ambiente regulatório.
Os números do INPI refletem parte dessa evolução. Em 2025, o instituto registrou 29.557 pedidos de patente, alta de 6,7% em relação ao ano anterior. O número de concessões alcançou 13.624, enquanto o prazo médio para decisões finais de mérito atingiu 4,2 anos, o menor já registrado.
Para Gabriela Salerno, Ana Paula Brito e Vicente Rosenfeld, sócios do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, esse cenário ajudou a reposicionar o Brasil no contexto internacional.
“O Brasil ganhou relevância por uma combinação de fatores: mercado consumidor relevante, maior sofisticação judicial com liminares sendo concedidas rapidamente, crescimento de disputas tecnológicas globais e consolidação de varas especializadas, especialmente no Rio de Janeiro, em litígios de patentes e SEPs.”
Segundo os especialistas, o país deixou de ocupar um papel secundário em disputas internacionais envolvendo tecnologia e passou a integrar estratégias globais de proteção, negociação e licenciamento.
“O país deixou de ser apenas uma jurisdição ‘defensiva’ ou secundária e passou a integrar estratégias globais de enforcement, licenciamento e negociação.”
Apesar dos avanços, os sócios do Montaury destacam que ainda há um caminho a ser percorrido para que o Brasil alcance posição semelhante à das jurisdições mais consolidadas.
“Ainda falta, porém, previsibilidade institucional mais ampla: redução estrutural do backlog do INPI, maior estabilidade legislativa em temas como prazo de patentes, mais transparência e uniformidade em critérios de indenização, liminares e perícias técnicas. O Brasil está no radar global, mas para se consolidar entre as jurisdições mais estratégicas precisa transformar bons avanços judiciais pontuais em segurança sistêmica.”
Brasil passa a integrar decisões globais de proteção
A percepção também é compartilhada pela indústria farmacêutica. Para Edson Souza, Director of Intellectual Property da Bayer, a posição do Brasil nas estratégias de proteção intelectual mudou significativamente nos últimos anos.
“Houve um tempo em que a proteção de uma molécula se decidia nas matrizes e o Brasil entrava depois, como mercado de execução. Hoje, a pergunta sobre onde e quando proteger surge no início do projeto e o Brasil entra com ela.”
Segundo o executivo, o tamanho dos mercados brasileiros de saúde e agronegócio faz com que o país seja considerado desde as etapas iniciais de planejamento de portfólio.
Souza ressalta, contudo, que alguns indicadores precisam ser analisados com cautela. Embora o Brasil tenha aparecido como principal origem dos depósitos de patentes em dados recentes do INPI, isso não significa automaticamente liderança tecnológica global.
“A origem do depositante não é a mesma coisa que liderança tecnológica global, nem equivale automaticamente à intensidade de pesquisa de ponta.”
Na avaliação do executivo, o crescimento dos depósitos realizados por residentes demonstra o fortalecimento da capacidade nacional de formalizar inovação, mas as principais potências globais continuam exercendo papel central na produção de pesquisa farmacêutica e tecnológica.
Eficiência do INPI muda estratégias empresariais
Entre os fatores mais citados pelas empresas está a melhoria operacional do INPI. A redução do backlog e a ampliação de programas de aceleração passaram a influenciar diretamente o planejamento de proteção de ativos de inovação.
“O impacto chega direto ao planejamento e dou o crédito sem hesitar. O INPI reduziu de forma expressiva o estoque de pedidos à espera de exame (backlog), e o prazo médio atual de decisão está em torno de 4,3 anos a partir do depósito. Para quem planeja proteção, isso conta muito.”
O tema ganhou ainda mais relevância após o julgamento da ADI 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal, que eliminou a extensão automática do prazo de vigência de patentes em razão de atrasos administrativos.
“Cada mês a mais na fila é um mês a menos de exclusividade real sobre o produto.”
Nesse contexto, mecanismos como o Global Patent Prosecution Highway (PPH) passaram a ter papel estratégico. O programa permite aproveitar resultados de exames realizados em escritórios de patentes de outras jurisdições para acelerar a análise no Brasil.
Disputas envolvendo SEPs ganham sofisticação
No campo judicial, uma das principais transformações observadas nos últimos anos foi o crescimento das disputas relacionadas às Patentes Essenciais a Padrões (SEPs).
Segundo os sócios do Montaury, o ambiente brasileiro deixou de discutir apenas a concessão de medidas liminares e passou a incorporar temas mais complexos e alinhados aos debates internacionais.
“A principal tendência é a sofisticação do contencioso. O debate deixou de ser apenas ‘concede-se ou não liminares’ e passou a envolver essencialidade, infração, comportamento FRAND, proporcionalidade, abuso de direito, forum shopping e coordenação com litígios paralelos no exterior.”
Entre as tendências observadas estão o aumento do uso de perícias técnicas antecipadas, a redução da concessão de medidas urgentes sem contraditório em casos complexos e uma maior integração entre estratégias judiciais e negociações globais de licenciamento.
PTA perde espaço nos tribunais e debate migra para o Legislativo
Outro tema que ganhou destaque foi a consolidação do entendimento judicial sobre as ações de Patent Term Adjustment (PTA), utilizadas para buscar compensações por atrasos administrativos no exame de patentes.
Após decisões recentes dos tribunais superiores, especialistas observam uma mudança de foco na discussão.
“Depois da ADI 5529 que aboliu o parágrafo único do art. 40 da LPI que garantia um prazo mínimo de validade de patentes, e do posicionamento mais restritivo dos tribunais quanto à extensão judicial de seu prazo de validade, a discussão tende a migrar para duas frentes: Legislativo e gestão estratégica de portfólio.”
Na prática, as empresas passaram a concentrar esforços em ferramentas administrativas e planejamento estratégico de seus ativos de propriedade intelectual.
“A mensagem central é: a era da dependência de soluções judiciais está enfraquecida. Um dos principais focos passou a ser a previsibilidade legislativa, eficiência administrativa e gestão inteligente do ciclo de vida das patentes.”
Os desafios para a próxima etapa
Embora reconheçam os avanços recentes, especialistas apontam que a consolidação do Brasil entre as jurisdições mais relevantes do mundo dependerá da superação de gargalos históricos.
Para a Bayer, um dos principais temas em discussão é a criação de mecanismos legais para compensar atrasos administrativos e regulatórios, prática já adotada por mercados como Estados Unidos, União Europeia, Japão e Coreia do Sul.
Além disso, a especialização judicial continua concentrada em poucos estados.
“A maioria das ações de propriedade intelectual é ajuizada na Justiça Estadual ou Federal do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, onde há especialização e juízes familiarizados com a matéria. Fora desses centros, uma disputa de patente pode ser submetida a juízo sem familiaridade técnica específica e questões semelhantes podem receber tratamentos drasticamente distintos.”
Outro ponto citado pelo executivo é a ausência de proteção regulatória equivalente para medicamentos de uso humano, tema frequentemente debatido pela indústria inovadora.
Para Souza, o avanço da propriedade intelectual está diretamente ligado à capacidade de atração de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
“O capital de pesquisa vai para onde as regras são claras e o prazo de proteção é razoável.”


