Tendências Consultoria: arbitragem e perícia econômica

O estudo de eventos nas decisões judiciais

Metodologia consagrada nas finanças ganha espaço em tribunais, arbitragens e na CVM ao permitir provar nexo causal e quantificar perdas. O primeiro artigo da coluna da Tendências Consultoria tem autoria de Ernesto Guedes e Mirela Scarabel

A metodologia de estudo de evento é uma ferramenta amplamente adotada em diversos campos da análise econômica, em especial no campo das finanças. Sua aplicação remonta ao trabalho do ganhador do prêmio Nobel Eugene Fama, além de Lawrence Fisher, Michael Jensen e Richard Roll, intitulado “The Adjustment of Stock Prices to New Information”, publicado em 1969, que avalia como uma nova informação afeta o preço de ações ao longo do tempo.

Desde então esta metodologia econométrica tem sido utilizada para mensurar o impacto de eventos específicos sobre o valor de ativos, avaliando, basicamente, se um determinado acontecimento que afetou a empresa ou seu mercado gerou retornos anormais, estatisticamente significativos, em torno da data da sua ocorrência. Ela compara o retorno observado do ativo com seu retorno esperado (chamado de “retorno normal”) no período em que o evento ocorreu (chamado de “janela de evento”), de modo a verificar se houve impacto positivo, negativo ou neutro sobre o valor do ativo.

Trata-se de uma ferramenta padrão em pesquisas acadêmicas e, cada vez mais, na tomada de decisões judiciais para avaliar determinados pleitos. Permite evidenciar a existência de nexo causal entre o evento e suas alegadas consequências e, se confirmada a causa, quantificar as decorrentes perdas e indenizações.

Seu uso se dá a partir do estabelecimento da janela do evento, com indicação do período ao seu redor no qual a variável de interesse (o preço das ações, por exemplo) pode ter reagido ao evento específico. Calcula-se também o retorno esperado, estimado com base em um período anterior ao evento específico (a chamada “janela de estimação”), para projetar como o ativo se comportaria normalmente, apenas com as variações gerais do mercado. Por fim, estima-se o retorno anormal, subtraindo o retorno esperado do retorno observado para obter o efeito do evento analisado.

A ideia por trás da metodologia é atribuir ao evento de interesse apenas o movimento do ativo que exceda aquele gerado pelos demais eventos e fatores que estão acontecendo concomitantemente ao evento de interesse. Caso este valor excedente seja suficientemente grande (ou, em termos técnicos, seja estaticamente significante), conclui-se que o evento de interesse teve um impacto estatisticamente significativo no ativo analisado.

O estudo de eventos é utilizado como evidência técnica em diversos tipos de litígios. É empregado, por exemplo, em processos envolvendo insider trading, manipulação de mercado, divulgação ou omissão de informações relevantes, fraudes contábeis ou ocorrências imprevistas que afetem o equilíbrio econômico-financeiro de contratos.

Como técnica pericial, é muito distinta de uma análise contábil. Exige, além da disponibilidade de séries de dados adequados, sólido conhecimento de finanças, econometria e estatística – e, o que é muito relevante, experiência na comunicação de temas técnicos complexos para públicos leigos em estatística, como é o caso de reguladores, juízes, árbitros e advogados.

Seu uso é oficializado e difundido em tribunais de países desenvolvidos e é cada vez mais admitido no Brasil, em processos em órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em tribunais judiciais e, principalmente, tribunais arbitrais, destacando-se as ações coletivas de investidores e os litígios societários.