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Disputas

IBA Paris 2023: Painel discute as tendências da arbitragem na América Latina

Mesa foi comporta por nomes como Eleonora Coelhor, Anibal Sabater, Elsa Ortega, Javier Robalino, Maria Corra e Arturo Alessandri.

No segundo dia de IBA, aconteceu um importante painel discutindo as principais tendências de arbitragem na América Latina, composto pelos experts Eleonora Coelho, Anibal Sabater, Elsa Ortega, Javier Robalino, Maria Corra, Arturo Alessandri, Eleonora Coelho.

Eleonora começou afirmando que a arbitragem na América Latina é uma realidade e que, de acordo com a ICC em 2020, Brasil foi o segundo país de maior representação em arbitragem, seguindo os Estados Unidos, e o México ficou em 10º lugar. Cerca de 350 novos casos envolvendo cerca de US$ 10 bilhões são propostos por ano no Brasil, o que mostra a força do instrumento no contexto global.

Maria Corra trouxe uma relevante discussão sobre confidencialidade e transparência na arbitragem. Ela afirma que as partes, ao optarem livremente pela arbitragem, elas também optam pela confidencialidade da resolução de sua disputa, não só por talvez discutirem temas sensíveis, mas porque tem direito a confidencialidade dos termos de sua relação. Há interesse na proteção dos seus interesses privados. Na última década, nota-se uma tendência de questionar a confidencialidade das arbitragens, evocando a transparência como um dos maiores vetores. Ela afirma que tal transparência só é obtida por regras transparentes, e não pela abertura de casos privados, entre partes privadas.

Anibal, por sua vez, trouxe a questão de double hatting para a pauta. Double hatting acontece quando um árbitro exerce dois papéis diferentes no contexto de resoluções de disputas arbitrais, como sendo advogado ou parecerista em outro caso. Existe atualmente uma discussão sobre a proibição do double hatting, que é bastante controversa, pois isso significaria que, ao ser apontado como árbitro, o indivíduo teria que se abster de exercer a profissão de advogado, parecerista, ou qualquer outro tipo de atividade no âmbito legal.

No mais, ele trouxe também a questão do uso de inteligência artificial na arbitragem. Algumas jurisdições têm optado por proibir seu uso, entretanto, suas aplicações são inegáveis e seu uso regulamentado pode ter muitos benefícios. Ele acredita que, no futuro, a inteligência artificial poderá até proferir decisões. Outras questões polemicas do seu uso são em relação a transparência, ou seja, a informação da outra parte do uso de inteligência artificial no caso, e a confidencialidade das informações.

Ainda sobre tendências, Elsa apontou que, de acordo com um estudo do International Center for Settlement of Investment Disputes (ICSIC), 48% dos casos de resoluções de disputas entre investidor e Estado registrados até junho de 2023 são da América Latina. Ela aponta três fatores que explicam esse número – em primeiro lugar, a necessidade de investimentos de infraestrutura desses países, que enseja investimento estrangeiro e incentivos públicos para tanto; um segundo fator são os diversos tratados internacionais bilaterais de proteção de investimentos com cláusulas envolvendo a ICSIC e, por fim, o terceiro fator seria o ciclo de privatização e nacionalização desses países.