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'O grande trunfo da arbitragem é sua natureza de jurisdição privada'

Hermes Marcelo Huck é o sócio-diretor do Huck Otranto Camargo Advogados, escritório que ocupa a 38ª posição no Top Decisores: Managing Partners. Na entrevista, ele fala sobre sua atuação na arbitragem e o posicionamento do seu escritório no mercado brasileiro

Como você avalia o posicionamento do seu escritório no mercado jurídico brasileiro?

Huck Otranto Camargo Advogados, meu escritório, no quadro de escritórios brasileiros, é uma firma de porte médio, com aproximadamente 60 advogados, que buscam, em suas respectivas áreas de especialização, oferecer ao cliente, além de serviços de qualidade diferenciada, um atendimento direto e personalizado, ou seja, lado-a-lado com o cliente. Não temos advogados contratados. Todos os advogados, sem exceção, são sócios do escritório e sua remuneração decorre diretamente dos lucros geram a partir do trabalho que dedicam aos clientes. Entendo que esses fatores têm sido decisivos para o reconhecimento de qualidade profissional que temos obtido no mercado jurídico brasileiro.

Na sua avaliação, quais são as perspectivas para o mercado jurídico?

Sou otimista quanto às perspectivas de crescimento do mercado jurídico no Brasil, assim como, sou otimista em relação ao crescimento e desenvolvimento econômico, financeiro e social do Brasil. A sofisticação da tecnologia, sobretudo da informação, proporciona novos nichos de trabalho, sem contar com o notável crescimento das empresas startup, a criarem desafios jurídicos novos e, consequentemente, a ampliação do mercado de atuação do advogado. De outro lado, a preocupação e medidas adotadas para melhor distribuição de renda no país, agregadas a programas governamentais que a incentivem, acabam por criar uma nova “classe média de clientes”, que necessitam de serviços jurídicos, mas não podem arcar com os altos custos inerentes aos grandes escritórios. Penso que esse será um novo e importante setor para a atuação de escritórios menores que, com custos menores, poderão cobrar honorários suportáveis por essa nova “classe média de clientes”. De outro lado, o crescimento econômico seguirá gerando maiores trabalhos para os maiores escritórios. Parece-me um quadro altamente positivo.

Como descreveria as particularidades da sua gestão à frente do escritório?

Tenho quase 58 anos de formado. Minha gestão foi, sem modéstia, fundamental na fundação deste escritório, há 30 anos passados. Desde o início de meus estudos na Faculdade de Direito da USP, nunca deixei de advogar. A duras penas, conciliei a prática intensa da advocacia ao percurso de uma vida acadêmica, no Largo de São Francisco, onde cheguei a Professor Titular. Aliando prática jurídica à vida acadêmica, penso ter conseguido imbuir meus sócios do valor conjugado do trabalho com o cliente aliado ao permanente estudo do Direito. Assim, no escritório os estudos acadêmicos (pós-graduação no Brasil ou no exterior, por exemplo) sempre foram incentivados. A dedicação ao cliente somente poderia ser abrandada pela dedicação ao estudo do Direito, de forma acadêmica. Nos últimos tempos, tenho tentado me afastar da gestão cotidiana. Entendo que minha função é mais útil como uma espécie de moderador de eventuais divergências e sou chamado, quando necessário, para dar uma palavra final antes de serem tomadas decisões fora da normalidade. Ademais, é nada fácil compor os poucos conflitos que por vezes podem surgir no cotidiano da sociedade. Afinal, um escritório de advogados é uma orquestra em que todos se consideram maestros. É preciso cuidado, sensibilidade e um pouco de experiência para bem gerir esses maestros.

O seu nome aparece como líder no ranking de Árbitros da Leaders League. Como avalia o atual cenário da arbitragem no Brasil?

Sou arbitralista de primeira hora. Tenho artigos sobre arbitragem escritos na década de setenta, do século passado, quando arbitragem era praticamente inviável perante as regras jurídicas processuais então vigentes. Posso avaliar que parte relevante de meu trabalho atual é dedicada à arbitragem, seja com árbitro indicado pelas Partes, obviamente por sugestão de colegas que conhecem meu trabalho na área, seja como advogado em procedimentos arbitrais. Com uma experiência efetiva de quase trinta anos decorridos da Lei de Arbitragem, vejo o instituto consagrado na prática brasileira. São raríssimos os contratos empresariais de maior monta que não contêm a cláusula compromissória. A prática, porém, traz à tona alguns defeitos e imperfeições. São problemas oriundos da legislação e outros tantos dos atores nos processos arbitrais. Não por outra razão, modificações e aperfeiçoamentos sempre são necessários. O grande trunfo da arbitragem é sua natureza de jurisdição privada. Minha luta é no sentido de que assim continue. Que sua atualização seja procedida pelos usuários, vale dizer, pela prática privada, sem intervenção de poderes públicos que, justamente por serem públicos, têm outros interesses a atender.