Disputas

COP 30 em Belém/PA - Brasil: desafios jurídicos e oportunidades diante das transformações urbanísticas, imobiliárias e turísticas impulsionadas pelo maior evento climático global

O capítulo de abertura do ranking de Dispute Resolution: North do Brazil's Best Counsel tem autoria dos advogados do Xerfan Advogados, Roberto Tamer, Fábio Rodrigues e Leonardo Xerfan

A 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), programada para ocorrer em Belém entre 5 e 21 de novembro de 2025, representa um marco significativo para a cidade e para o Brasil, não apenas no contexto ambiental, mas também nos âmbitos jurídico, econômico e social. A preparação para este evento de magnitude global tem impulsionado transformações substanciais nos setores da construção civil, imobiliário e turístico, demandando uma atuação jurídica robusta para assegurar a conformidade legal e a segurança das operações envolvidas.

Trata-se do resultado de um esforço político e estratégico do Governo do Estado do Pará em conjunto com o Governo Federal, no sentido de assumir a relevante posição de protagonista no diálogo mundial no que se refere a questões de desenvolvimento econômico sustentável de uma região que, apesar de ser vista pelos países mais desenvolvidos como “o pulmão do mundo” não recebe as devidas contrapartidas pelo cumprimento da missão da preservação de um bioma com importância mundial.

A chamada “COP da Amazônia” carrega consigo não só a relevância dos compromissos históricos assumidos com o Acordo de Paris, sua eventual renovação e aperfeiçoamento, como também o legado para a capital paraense e sua zona de influência, em vista dos investimentos em infraestrutura necessários para a recepção do evento.

Aquecimento do Setor de Construção Civil:

A iminência da COP 30 catalisou uma série de obras de infraestrutura em Belém, com investimentos federais que ultrapassam R$ 4,7 bilhões, abrangendo áreas como saneamento, mobilidade urbana e revitalização de espaços públicos. Destacam-se projetos como o Parque da Cidade, que está sendo erguido na área do antigo aeroporto Brigadeiro Protásio, e o Porto Futuro II, complexo que integrará lazer, gastronomia e inovação em bioeconomia. Essas iniciativas visam não apenas atender às demandas do evento, mas também deixar um legado duradouro para a população local.

A mobilidade urbana também está recebendo atenção especial com a reformulação de relevantes avenidas, construção de cinco viadutos e a implementação de uma nova porta de entrada e saída da cidade, consistindo em uma avenida expressa que se conecta a uma das rodovias estaduais.

O Aeroporto Internacional de Belém também passa por uma reforma que ampliará sua área restrita de embarque, na promessa de entrega de mais conforto aos viajantes que chegam e partem de Belém. Estudos avançados articulados entre o Governo do Estado do Pará e os ministérios de Turismo e Aeroportos indicam a possibilidade de construção de mais dois aeroportos com nas imediações de Belém, que podem servir como alternativa para estacionamento das aeronaves que trarão participantes do evento à capital paraense.

Nesse contexto, a atuação dos operadores do direito é crucial para garantir que as obras atendam às normativas vigentes, especialmente no que tange ao licenciamento ambiental, contratos administrativos e conformidade com legislações urbanísticas. A celeridade na análise e aprovação de projetos, aliada à observância dos preceitos legais, é fundamental para assegurar a viabilidade e a legalidade das intervenções, bem assim para evitar eventual passivo provocado por eventuais tentativas de embargo das obras.

Dinâmica do Setor Imobiliário:

A expectativa de receber aproximadamente 60 mil participantes durante a COP 30 impulsionou o mercado imobiliário local. A necessidade de ampliar a capacidade de hospedagem levou à adoção de soluções inovadoras, como a contratação de navios transatlânticos para funcionarem como hotéis flutuantes, disponibilizando cerca de 5 mil leitos de alto padrão, e a construção da “Vila Líderes”, que oferecerá 500 quartos cinco estrelas para delegações oficiais.

Essas iniciativas demandam uma análise jurídica minuciosa, envolvendo aspectos contratuais, regulamentação de hospedagens temporárias e adequação às normas de segurança e acessibilidade. Além disso, a especulação imobiliária decorrente do evento requer atenção dos profissionais do direito para mediar interesses e assegurar práticas equitativas no mercado.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis e órgãos de defesa do consumidor estão atentos à crescente especulação que já demonstra evidências de imóveis com propostas de aluguel para o período da COP 30 que superam, inclusive, o próprio valor de mercado dos imóveis para a venda.

Impulsionamento do Turismo e Desafios Jurídicos:

O setor turístico de Belém está passando por uma transformação significativa, com a modernização da rede hoteleira e a ampliação da oferta de hospedagem. Parcerias com plataformas digitais, como a firmada pelo Governo do Pará com a AirBnB, visam capacitar proprietários locais para oferecerem acomodações durante o evento, ampliando a oferta de leitos na Região Metropolitana de Belém.

Órgãos como Serviço Brasileiro de Apoio ao Microempresário – SEBRAE, assumiram o protagonismo na formação de novos profissionais, de guias de turismo até motoristas de taxi e outros agentes autônomos e gestores buscando capacitá-los para atendimento a um novo público, com perfil de exigência diferente daquele com os quais essa cadeia de microempreendedores estava habituada a lidar.

A atuação jurídica é essencial para regulamentar essas novas modalidades de hospedagem, garantindo conformidade com as legislações tributária, trabalhista e de defesa do consumidor. Além disso, a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a regulamentação de atividades comerciais temporárias durante o evento são áreas que demandam atenção especializada.

É fundamental que contratos sejam elaborados com previsão de cláusulas específicas para garantir a segurança das partes envolvidas, especialmente no que se refere a reservas de hospedagem, locação de espaços comerciais e prestação de serviços especializados. O aumento expressivo da movimentação econômica exige, por parte dos escritórios de advocacia, um acompanhamento detalhado das relações contratuais, prevenindo litígios e garantindo maior segurança jurídica para os investidores e empreendedores.

A fiscalização de práticas abusivas por parte de prestadores de serviço e fornecedores de produtos também será um aspecto crucial para a proteção do consumidor. Com a alta demanda por serviços de hospedagem, transporte e alimentação, é necessário um monitoramento constante para coibir práticas como cobranças excessivas e descumprimento de condições previamente acordadas. O papel dos operadores do direito será essencial para garantir a transparência nas transações e evitar eventuais passivos que possam comprometer a reputação dos envolvidos e a segurança do evento.

Estima-se que o efeito COP 30 no que se refere ao turismo já esteja surtindo, tendo em vista a dimensão de todos os preparativos que cercam o evento. Um dos termômetros para esta análise é o próprio aeroporto de Belém, cujo movimento anual girava em torno de três milhões e seiscentos mil passageiros e que em 2024, pela primeira vez, superou a marca dos quatro milhões de viajantes.

A COP 30 em Belém transcende seu caráter ambiental, configurando-se como um vetor de desenvolvimento urbano e econômico e gerador de significativo legado para a cidade e o estado que servirão como anfitriões. Nesse cenário, a atuação da advocacia é imprescindível para assegurar que as transformações em curso ocorram dentro dos marcos legais, promovendo segurança jurídica e contribuindo para o legado positivo que o evento pode proporcionar à cidade e à sua população, garantindo que a preparação para o evento ocorra sem qualquer tipo de paralização ou atraso.

As bancas de direito precisam estar atentas às novas oportunidades. Certamente alguns “players” de mercado que nunca estiveram na região acabarão tornando sua atuação mais perene e longeva e precisarão de assessoramento jurídico para suas novas frentes de trabalho.