A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal como amicus curiae para participar da discussão do Tema nº 1297, voltado ao instituto jurídico da imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.
O caso está sendo relatado pelo ministro André Mendonça e contará em breve com o parecer do Procurador Geral da República, doutor Paulo Gonet, a respeito do tema.
A entrada da entidade na disputa se deu em razão da importância e o conhecimento técnico sobre o assunto discutido. Ela é representada pelo escritório Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça, relator, frisou que a ANPTrilhos representa “100% do setor dos transportadores de passageiros sobre trilhos que ‘responde pelo deslocamento de mais de 9,8 milhões de passageiros diariamente, sem considerar aqueles que passeiam pelos trens turísticos e culturais’”.
O Ministro enfatizou a capacidade técnica da associação para ajudar na discussão, uma vez que ela reúne “as ferramentas para ‘o aporte de argumentos diferenciados e eventuais novos dados técnicos relevantes à solução da controvérsia’”.
Ao final, frisou que a ANPTrilhos ostenta “tanto a representatividade na temática colocada na corrente arguição como o notório conhecimento técnico na relevante matéria defluída dos autos”, autorizando a participação “com todos os seus poderes de representação e a possibilidade de apresentação de sustentação oral no julgamento”.
No processo, a ANPTrilhos anotou que “nenhum outro setor da infraestrutura brasileira contribuiu mais com o adensamento dessa discussão do que o metroferroviário”. A Associação se manifestou pelo reconhecimento da imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.