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Ementários Jurídicos

Selo Empresa Amiga da Mulher

No artigo desta semana, Paula Nogueira, vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), aborda o selo "Empresa Amiga da Mulher", que visa reconhecer as companhias que demonstram compromisso com a inclusão de profissionais femininas

A Lei 14.682/2023, promulgada em 21 de setembro de 2023 e agora em vigor, representa um marco importante na luta pela igualdade de gênero e pelo combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Esta legislação estabelece o selo “Empresa Amiga da Mulher” com o objetivo fundamental de reconhecer e destacar as sociedades empresárias que demonstram um compromisso genuíno com a inclusão profissional das mulheres que são vítimas desse tipo de violência.

O selo “Empresa Amiga da Mulher” não é apenas uma mera formalidade, mas sim uma conquista significativa para as mulheres em nossa sociedade. Ele representa o reconhecimento do valor do trabalho feminino e a importância das mulheres no ambiente de trabalho. Além disso, este selo desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero ao incentivar ativamente a contratação e promoção das mulheres em todas as esferas do mercado de trabalho e ao criar um ambiente laboral mais acolhedor e inclusivo para elas.

Para que uma empresa seja elegível para receber o selo “Empresa Amiga da Mulher”, ela deve cumprir pelo menos dois dos quatro requisitos estipulados no artigo 2º da lei. Estes requisitos são:

  • Reservar um percentual mínimo de 2% de seu quadro de pessoal para a contratação de mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o anonimato dessa condição.

 

  • Implementar uma política concreta de aumento da participação das mulheres em cargos de alta liderança, tais como administradores, diretores e membros dos conselhos de administração, fiscal ou comitê de auditoria.

 

  • Adotar práticas educativas e ações voltadas para a promoção dos direitos das mulheres e a prevenção da violência doméstica e familiar, contribuindo assim para uma cultura empresarial que valorize e proteja as mulheres.

 

  • Assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres, conforme determinado pelas leis vigentes, garantindo que as mulheres sejam remuneradas de maneira justa e equitativa em relação aos seus colegas do sexo masculino.

 

A Lei 14.682/2023, ao criar o selo “Empresa Amiga da Mulher” e estabelecer esses requisitos, representa um passo significativo em direção a um mercado de trabalho mais inclusivo e igualitário. Ela não apenas reconhece a importância das mulheres, mas também encoraja as empresas a desempenhar um papel ativo na promoção da igualdade de gênero e na erradicação da violência contra as mulheres. É um avanço que merece celebração e apoio em prol de um futuro mais igualitário e justo para todas as mulheres.

Quais são os benefícios do selo?

Os benefícios associados ao selo “Empresa Amiga da Mulher” são multifacetados e abrangem não apenas as próprias empresas, mas também a sociedade como um todo.

Diferenciação e destaque no mercado: O selo confere às empresas uma vantagem competitiva significativa, permitindo que elas se destaquem em um mercado cada vez mais consciente. Isso pode atrair a atenção de consumidores que valorizam a responsabilidade social e que preferem apoiar empresas que demonstram um compromisso real com a igualdade de gênero e a luta contra a violência doméstica. Como resultado, essas empresas podem experimentar um aumento na base de clientes e, consequentemente, um crescimento nos negócios.

Atração de investidores: Investidores, especialmente aqueles que têm um foco crescente em investimentos éticos e sustentáveis, podem ser mais propensos a direcionar seus recursos para empresas que possuem o selo “Empresa Amiga da Mulher”. Isso não apenas ajuda as empresas a obter financiamento adicional, mas também contribui para a construção de um portfólio de investimentos alinhado com valores éticos e sociais.

Melhoria da imagem interna: A obtenção do selo não apenas influencia a percepção externa das empresas, mas também afeta positivamente o ambiente interno de trabalho. Os funcionários se sentem orgulhosos de fazer parte de uma organização que valoriza a igualdade de gênero e trabalha ativamente para combater a violência doméstica. Isso pode aumentar a motivação, a satisfação no trabalho e, em última análise, a retenção de talentos.

Contribuição para uma sociedade mais justa: O selo “Empresa Amiga da Mulher” não beneficia apenas as empresas, mas também desempenha um papel vital na promoção de uma sociedade mais igualitária. Ao apoiar a inclusão profissional das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, as empresas estão contribuindo para a erradicação dessa grave problemática social. Isso resulta em comunidades mais seguras e saudáveis, com uma redução potencial nas taxas de violência doméstica.

Critério de desempate em licitações públicas: Além dos benefícios já mencionados, o selo pode ser usado como um critério de desempate em licitações públicas. Isso significa que as empresas que possuem o selo podem ter uma vantagem competitiva em concorrências públicas, incentivando ainda mais a adesão e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei.

Em resumo, o selo “Empresa Amiga da Mulher” oferece uma série de vantagens que vão desde melhorias nos negócios até contribuições significativas para a sociedade e a promoção da igualdade de gênero. É uma ferramenta valiosa para empresas que desejam demonstrar seu compromisso com questões sociais importantes e colher os benefícios decorrentes desse comprometimento.

Detalhes adicionais sobre a lei:

 A validade do selo “Empresa Amiga da Mulher” é um elemento crucial desse programa, fornecendo uma estrutura que incentiva as empresas a manterem seu compromisso com a inclusão e igualdade de gênero a longo prazo. Conforme estabelecido pela lei, o selo possui uma validade mínima de dois anos, com a possibilidade de renovação contínua, desde que a empresa possa demonstrar que continua cumprindo os critérios legais e regulamentares estabelecidos.

Essa abordagem de renovação periódica é fundamental por várias razões:

  • Ao exigir que as empresas atendam aos critérios ao longo do tempo, o selo “Empresa Amiga da Mulher” as incentiva a manter um compromisso contínuo com a igualdade de gênero e a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica. Isso vai além de uma ação pontual e garante que as mudanças sejam duradouras e significativas.

 

  • Ao renovar o selo, as empresas têm a oportunidade de continuar aprimorando suas políticas e práticas internas para melhorar o ambiente de trabalho e a inclusão das mulheres. Isso estimula uma cultura de aprendizado contínuo e melhoria constante.

 

  • À medida que a sociedade e as questões relacionadas à igualdade de gênero evoluem, a validade a longo prazo do selo permite que as empresas se adaptem às mudanças nas expectativas e nas melhores práticas. Isso garante que o selo permaneça relevante ao longo do tempo.

Vale ainda destacar que é importante observar que a alta administração da empresa desempenha um papel fundamental na obtenção e manutenção do selo. Isso inclui os cargos de administrador, diretor e membros dos conselhos de administração, fiscal ou comitê de auditoria. Esses líderes têm a responsabilidade de garantir que a empresa esteja alinhada com os requisitos estabelecidos pela lei e que as políticas e práticas promovam a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres.

Quanto à regulamentação da lei, embora os detalhes dos procedimentos de concessão, renovação e perda do selo ainda não tenham sido elaborados, isso será realizado por meio de uma norma que será desenvolvida futuramente. Essa norma definirá os passos específicos que as empresas devem seguir para obter, manter ou perder o selo “Empresa Amiga da Mulher”. Além disso, a forma de utilização e divulgação do selo também será estabelecida por essa regulamentação, proporcionando orientações claras às empresas e à sociedade sobre como o selo deve ser exibido e promovido de maneira apropriada.

A implementação do selo “Empresa Amiga da Mulher” representa uma ação de suma importância no cenário social e econômico, destinada a abrir portas e criar oportunidades para as mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar. Ao fazer isso, não apenas promove a inclusão das mulheres no mercado de trabalho, mas também é uma ferramenta poderosa para avançar na direção da igualdade de gênero e da eliminação das disparidades historicamente existentes.

A importância desse selo transcende sua função meramente simbólica. Ele atua como um incentivo real para que as empresas adotem práticas e políticas que promovam um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

Em resumo, a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher” é uma medida com múltiplos benefícios e profundo impacto social, indo muito além de um simples rótulo. Ela tem o poder de transformar a vida das mulheres que enfrentaram a violência doméstica, enquanto, ao mesmo tempo, impulsiona empresas a adotarem práticas mais equitativas e inclusivas. Esta é uma iniciativa que merece reconhecimento e apoio por seu potencial em criar um mundo mais justo e igualitário para todas as mulheres.