Disputas

Regularização Fundiária Urbana como Prática de ESG

O artigo tem autoria de Talita Fonseca, advogada do CFA Advogados

No último dia 11 de julho, a Lei nº 13.465 de 2017 que institui a Regularização Fundiária Urbana – REURB – completou mais um ano.

Trata-se de um marco no ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer medidas interdisciplinares destinadas à regularização de núcleos urbanos informais e à titulação de seus ocupantes por meio de procedimento administrativo em âmbito municipal.

Apesar de não se tratar de uma lei nova, a realidade é que o potencial da regularização fundiária urbana como meio de transformação social, ambiental e econômico ainda é pouco explorado, notadamente como parte de práticas empresariais relacionadas a ESG.

A esse respeito, há que se destacar, primeiramente, a enorme proporção de imóveis irregulares no Brasil, seja pela ausência de registro imobiliário ou de titulação daquele que o ocupa, seja por inobservância às normas de parcelamento e ocupação de solo, por meio de loteamentos irregulares, clandestinos e invasão em massa de áreas públicas e particulares.

Embora esse adensamento possa se dar em qualquer localidade, é certo que a atividade minerária, assim como outros grandes empreendimentos industriais tendem a ensejar ou acentuar esse tipo ocupação em áreas de seu entorno, ao atrair enorme contingente de pessoas ligadas, direta ou indiretamente, às suas operações.

Desse contexto de irregularidade, advém sérias consequências que impactam não só o indivíduo ou aquela coletividade, mas toda a sociedade, a exemplo da precariedade da infraestrutura urbana e de serviços básicos, conflitos fundiários, insegurança jurídica, risco físico e material, déficit de arrecadação de impostos, danos ambientais, desaceleração do mercado imobiliário, entre outras.

Por meio da REURB, busca-se, portanto, a integração dessas ocupações informais ao território urbano, mediante intervenções urbanísticas e implementação de serviços públicos e infraestrutura urbana, privilegiando, sempre que possível a manutenção das famílias no imóvel, ou promovendo sua alocação em caso de área de risco, para fins de concessão de título de posse ou propriedade aos respectivos ocupantes.

Por força dessas ações, promove-se uma infinidade de benefícios em diversas esferas, abrangendo i) aspectos sociais, ao dar segurança jurídica ao ocupante, acesso a serviços básicos, conferindo melhoria de qualidade de vida e dignidade; ii) aspectos econômicos, ao propiciar valorização, acesso a crédito imobiliário e liquidez dos imóveis, bem como a arrecadação de impostos; iii) aspectos urbanísticos, com a reordenação do território, implantação de infraestrutura e serviços, redução de áreas de risco; iv) aspectos ambientais, mediante proteção de áreas verdes e cursos d’água, mitigação de danos ambientais e regularização da coleta de lixo e tratamento de esgoto.

Percebe-se claramente a vocação da regularização fundiária urbana como meio de promoção de sustentabilidade e inclusão social, o que se coaduna claramente com as medidas de ESG, afetas ao desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a governança responsável.

Na prática, a adoção da REURB como estratégia de ESG pode se dar de várias formas, a começar pelo próprio requerimento de instauração do procedimento administrativo pertinente, caso a empresa seja proprietária da área que contempla o núcleo urbano informal.

Caso não seja essa a hipótese, essa contribuição pode ocorrer de outras maneiras, como por meio de identificação e mapeamento do núcleo urbano informal e provocação dos legitimados ao requerimento.

Já no curso do procedimento, é relevante o apoio financeiro e técnico, a partir da disponibilização de pessoal e equipamentos, fornecimento de dados, estudos e documentos relativos à área em regularização, cabendo ainda investimentos na publicidade dos potenciais benefícios da REURB e diálogo com a comunidade para adesão dos beneficiários.

Esses subsídios certamente terão papel determinante na celeridade e na efetividade do procedimento da REURB que, geralmente, depende de recursos públicos, técnicos e financeiros, que, como se sabe, são limitados.

Conclui-se, portanto, que o engajamento das organizações em regularizações fundiárias urbanas é um potencial meio de concretização dos pilares da ESG, com impacto significativo em áreas de interesse à governança social, ambiental e corporativa, além de fortalecer a reputação das empresas e estreitar os laços com a comunidade.