I) Patentes
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Desempenho do INPI em 2024
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou seu Relatório de Gestão de 2024, destacando avanços no processamento de patentes. O Brasil registrou 27.700 pedidos, sendo 30% de residentes. O volume nacional cresceu 12% em relação a 2023. O tempo de exame reduziu-se de 4,65 para 4,4 anos.
O Plano Estratégico 2023-2026 visa expandir o número de patentes e modernizar serviços. A digitalização de documentos e a implementação de inteligência artificial são medidas em andamento. A busca de anterioridades será otimizada por meio de parcerias com universidades.
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Mudanças no Procedimento de Recursos
Em 19 de março de 2024, novas diretrizes para recursos e nulidade administrativa foram publicadas. As alterações incluem restrições à modificação de reivindicações e exigência de nexo causal com o indeferimento. Não serão aceitas reinserções de matéria suprimida ou conversões de pedido de patente sem discussão prévia. Recursos pendentes antes de abril de 2024 poderão ser ajustados conforme as novas regras.
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Exame Prioritário
A Fase V do Patent Prosecution Highway (PPH) iniciou-se em janeiro de 2025, expandindo a cooperação internacional e elevando o limite para 3.200 pedidos anuais. O tempo médio de decisão em exames prioritários foi reduzido para 200 dias, 7% a menos que em 2023.
Dentre os pedidos prioritários, destacam-se os de idosos e patentes verdes, com crescimento de 28%. As novas medidas devem impulsionar o recorde de pedidos PPH em 2025, ampliando oportunidades para requerentes internacionais acelerarem seus processos.
II) Marcas
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Marcas de Slogan permitidas pelo INPI.
O INPI atualizou o Manual de Marcas em 27 de novembro de 2024, permitindo o registro de slogans como marcas, beneficiando pedidos já em análise. Essa mudança acompanha tendências internacionais e atende à demanda de empresas que desejam proteger elementos verbais distintivos.
Agora, slogans podem ser registrados desde que sejam distintivos e não meramente descritivos. Isso possibilita às empresas garantir exclusividade e proteção legal para suas campanhas publicitárias, fortalecendo a identidade da marca e prevenindo disputas. No entanto, a subjetividade na avaliação da distintividade pode gerar desafios e aumentar o volume de pedidos, prolongando os prazos de análise.
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Aumento de pedidos de registro de marcas em 2024.
O INPI registrou mais de 400 mil pedidos de marcas em 2024, um aumento de 15% em relação a 2023. Cerca de 70% desses pedidos vieram de micro e pequenas empresas, refletindo o fortalecimento do empreendedorismo no Brasil. Setores como tecnologia, moda e alimentação lideraram os registros.
O crescimento está relacionado à expansão do comércio eletrônico e campanhas de conscientização sobre a importância do registro de marcas. Contudo, a alta demanda gerou desafios como sobrecarga no INPI, atrasos na análise e aumento de disputas por nomes similares. Apesar disso, o recorde de pedidos fortalece o ambiente de negócios e a proteção da propriedade intelectual no país.
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Adoção do Secondary Meaning pelo INPI
O INPI considera adotar o secondary meaning, permitindo o registro de marcas inicialmente não distintivas que adquiriram reconhecimento ao longo do tempo. Essa abordagem oferece mais flexibilidade e segurança para marcas consolidadas no mercado.
Os desafios incluem a necessidade de comprovação robusta, potencial aumento de litígios e risco de registros indevidos. O INPI busca alinhamento com práticas internacionais e maior clareza nos critérios de avaliação. A adoção desse conceito pode fortalecer a propriedade intelectual no Brasil, mas exige transparência e equilíbrio na aplicação das regras.
III) Litígios de PI
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Novo Entendimento do STJ sobre Nulidade de Patentes e Desenhos Industriais
O STJ decidiu no EREsp 1.332.417/RS que a nulidade de patentes e desenhos industriais pode ser arguida incidentalmente em ações de infração na Justiça Estadual. A decisão unifica entendimentos divergentes entre a 3ª e a 4ª Turmas, garantindo maior previsibilidade.
Antes, a 4ª Turma defendia que a nulidade só poderia ser arguida por meio de ação autônoma na Justiça Federal, com participação do INPI. Agora, o réu pode questionar incidentalmente a validade do título sem necessidade de ação específica. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, essa nulidade incidental tem efeito apenas inter partes.
A decisão reduz custos processuais e aproxima o Brasil das práticas internacionais, permitindo maior eficiência na resolução de litígios. O réu segue podendo ajuizar ação autônoma na Justiça Federal, caso deseje contar com um posicionamento do INPI, ação essa que, caso julgada procedente, ensejará na nulidade total ou parcial da patente.
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Patentes Essenciais a Padrões Tecnológicos (SEPs)
Litígios sobre SEPs cresceram em 2024, refletindo disputas globais sobre licenciamento FRAND. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tornou-se um foro estratégico para concessão de liminares.
O Juiz Victor Augustin, da 6ª Vara Empresarial, estabeleceu critérios para liminares em ações de infração de SEPs, incluindo prova de negociações justas e análise técnica imparcial. O Judiciário busca equilibrar direitos das partes e garantir um ambiente competitivo.
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Impossibilidade de Extensão do Prazo de Patentes
O STF manteve o entendimento da ADI 5529, rejeitando pedidos de extensão de patentes. Em fevereiro de 2024, a Brystol-Myers teve sua reclamação sobre a patente do medicamento ELIQUIS® negada. O Judiciário reforça que prorrogações só são possíveis por critérios legais, e não por atraso do INPI.
IV) Online Brand Protection
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STJ limita atribuições da ANVISA para estabelecer regras para propagandas de medicamentos (RCD 96/2008)
Ao questionar a validade da RDC 96/2008 e suas restrições às propagandas do setor farmacêutico o STJ redefiniu os limites de atuação da ANVISA na regulamentação da publicidade de medicamentos
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O Novo Marco Legal dos Games – Inovações novas proteções relativas à Propriedade Intelectual
O Novo Marco Legal dos Games traz avanços na regulamentação da indústria, fortalecendo a proteção da Propriedade Intelectual. Muito embora alguns temas ainda dependam de regulamentação, suas novas diretrizes visam impulsionar o setor, garantir segurança jurídica e fomentar a inovação no mercado de jogos digitais.
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Responsabilização de Provedores na disponibilização dos serviços de links patrocinados – Nova postura do STJ
O STJ adotou uma nova abordagem sobre a responsabilização de provedores na oferta de links patrocinados, reforçando a necessidade de maior controle sobre o conteúdo publicitário. A decisão impacta a responsabilidade das plataformas em casos de uso indevido de marcas e concorrência desleal, ampliando a proteção para empresas e consumidores.
V) BETS
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Regulamentação das Apostas Online no Brasil Avança em 2024
Com a aprovação da Lei nº 14.790/2023, o Brasil se tornou um dos principais mercados globais de apostas esportivas e cassinos online. Em 2024, o Banco Central revelou que os brasileiros movimentam cerca de R$ 20 bilhões por mês no setor.
O país se destaca não apenas pela paixão pelo futebol, mas também por sua tributação competitiva. Enquanto países europeus cobram entre 15% e 26% de impostos, no Brasil a alíquota é de 12%, além de valores adicionais.
Em agosto de 2024, 113 operadores manifestaram interesse em atuar no mercado regulado. Empresas que não se regularizaram até outubro foram classificadas como ilegais, e novos operadores só poderão atuar em 2025 após a concessão formal da licença. Para operar, é necessário um depósito de garantia de R$ 30 milhões, além de regras rígidas contra fraude e lavagem de dinheiro.
No dia 19 de novembro, a SENACON impôs novas restrições à publicidade do setor, visando a proteção do consumidor e a prevenção do superendividamento. As principais medidas incluem:
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Suspensão de bônus: Proibida qualquer publicidade que ofereça vantagens financeiras para apostas.
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Proibição de publicidade para menores: Anúncios não podem ser direcionados a crianças e adolescentes.
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Relatório de transparência: Empresas devem apresentar, em 20 dias, medidas adotadas para cumprir as novas regras.
O descumprimento pode gerar multas diárias de R$ 50 mil. A partir de janeiro de 2025, todas as empresas autorizadas devem usar o domínio “.bet.br” e possuir CNPJ vinculado.
Diante dessas mudanças, operadores precisam revisar suas campanhas publicitárias e adotar medidas de compliance para garantir conformidade com a legislação vigente.
VI) LICENCIAMENTO
Principais Avanços Jurídicos no Brasil em 2024
O direito contratual e a propriedade intelectual no Brasil passaram por avanços significativos em 2024, impulsionados por novas legislações e inovações tecnológicas.
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Restrição à Eleição de Foro
A Lei nº 14.879/2024 alterou o Código de Processo Civil, limitando a escolha do foro judicial às localidades com conexão relevante com as partes ou com a execução do contrato. A medida visa combater o forum shopping e garantir maior previsibilidade contratual. -
Facilitação do Registro de Contratos de Tecnologia
O INPI simplificou o registro de contratos de transferência de tecnologia por meio das Portarias nº 26 e nº 27/2023. As mudanças eliminam exigências como reconhecimento de firma e apostilamento, aceitando assinaturas digitais sem ICP-Brasil, reduzindo a burocracia nas transações. -
Alinhamento com a OCDE nos Preços de Transferência
Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.596 implementou o princípio do arm’s length para a dedutibilidade em contratos de tecnologia, eliminando os tetos máximos anteriormente aplicados. O objetivo é fortalecer a integração do Brasil à economia global. -
Consolidação dos Contratos Eletrônicos
O uso de contratos eletrônicos se intensificou com respaldo da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Ferramentas como DocuSign e Clicksign ganharam espaço, e a jurisprudência tem validado sua adoção, garantindo maior eficiência e segurança.
A constante evolução do cenário de marcas, patentes e litígios de PI no Brasil destaca a crescente importância da proteção da propriedade intelectual. Embora os recentes avanços legais tragam mais clareza e segurança para as empresas, desafios contínuos exigem uma adaptação estratégica às mudanças regulatórias e às demandas do mercado.