Disputas

O papel do município na organização dos cabos de telecomunicações em postes de energia

O artigo tem autoria de Luciene Pandolfo, sócia do Fleichman Advogados

A ocupação desordenada dos postes de energia elétrica por cabos de telecomunicações tornou-se um problema crônico nas cidades brasileiras. Mesmo em grandes centros urbanos, onde se pressupõe maior planejamento, observa-se uma multiplicidade de cabos aéreos, sobrepostos, emaranhados e muitas vezes sem identificação. O resultado é uma combinação de risco à segurança, poluição visual, degradação urbana e prejuízo à prestação de serviços essenciais.

Embora a infraestrutura dos postes pertença às distribuidoras de energia, estas são obrigadas, por força da regulamentação setorial, a compartilhar uma faixa específica com prestadoras de serviços de telecomunicações. Em tese, essa partilha é limitada a um espaço de aproximadamente 60 centímetros por poste, com até cinco pontos de fixação de cabos de telecomunicações. Na prática, esse limite é amplamente ultrapassado em regiões densamente atendidas. A fiscalização é ineficiente, os contratos de cessão são assimétricos e há permissividade quanto às instalações irregulares ou clandestinas.

Nos últimos anos, ANATEL e ANEEL vêm discutindo a respeito da criação de um novo modelo regulatório. Uma das propostas mais promissoras é a figura do operador neutro, uma empresa de infraestrutura passiva responsável por gerir e ordenar o uso da faixa compartilhável dos postes, remunerando as distribuidoras de energia e cobrando das empresas de telecomunicação de forma justa e isonômica pelo uso da infraestrutura. Esse operador neutro permitiria racionalizar o uso da rede, eliminar a sobreposição desnecessária de cabos e reduzir custos operacionais de todo setor.

Ocorre que, apesar do avanço no debate regulatório, ainda não há consenso nem regulamentação definitiva. E, nesse contexto, chama atenção a quase completa ausência de participação dos municípios na discussão. Isso é um equívoco. A Constituição Federal, em seu artigo 30, confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. O artigo 182 reforça que cabe ao município executar a política de desenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Os postes, como elementos do mobiliário urbano, estão inseridos no escopo do planejamento urbano municipal. A disposição, padronização e ocupação desses equipamentos afetam diretamente a paisagem urbana, a acessibilidade e a segurança dos cidadãos. Portanto, a organização dos cabos aéreos não é um tema exclusivamente regulatório da ANATEL ou da ANEEL. Trata-se também de uma questão de ordenamento urbano.

A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) exige que as prestadoras respeitem as normas municipais relativas à construção civil. Isso abre espaço para que os municípios estabeleçam regras complementares, por meio de seus Códigos de Posturas, planos diretores ou legislação específica, exigindo ordem, segurança e padronização nas instalações de cabos.

Mais do que isso, os municípios podem utilizar instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), como as Operações Urbanas Consorciadas, para fomentar a reordenação da infraestrutura urbana, inclusive promovendo o enterramento de cabos em áreas estratégicas. O caso do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, é um exemplo emblemático: por meio de uma operação urbana, foi possível requalificar o espaço urbano com enterramento de redes e melhoria da infraestrutura.

Portanto, é urgente que os gestores municipais assumam protagonismo. Cabe aos municípios fiscalizar ocupações irregulares, exigir a retirada de cabos obsoletos ou clandestinos, estabelecer parâmetros urbanísticos para novas instalações e incorporar esse tema aos seus instrumentos de planejamento. Municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados, por lei, a possuir um plano diretor. É nele que devem constar diretrizes para a gestão integrada da infraestrutura urbana, em articulação com os entes reguladores setoriais e com a participação da iniciativa privada.

Não basta aplicar multas ou firmar convênios protocolares com ANATEL e ANEEL. É preciso construir políticas públicas que considerem a importância estratégica das redes de telecomunicações para o desenvolvimento econômico e a inclusão digital. O atual cenário de caos aéreo não é compatível com a ambição de transformar o Brasil em uma potência digital.

A ordenação dos cabos nos postes deve ser vista como parte de uma agenda maior: a modernização da infraestrutura urbana brasileira. Os municípios têm competência constitucional, instrumentos legais e razões de sobra para liderar essa transformação.