A trajetória de Ana Cristina Melo Santiago está ligada a algumas das principais iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Delegada da Polícia Civil do Distrito Federal por 25 anos e com passagem pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, ela participou da construção de políticas públicas voltadas à aplicação prática da Lei Maria da Penha.
Hoje advogada e especialista em direitos das mulheres, Ana Cristina leva essa experiência também para o setor privado, defendendo que a proteção à mulher deve ser tratada como tema central de governança, compliance e responsabilidade institucional.
Nesta entrevista especial, ela fala sobre os desafios de transformar a legislação em proteção efetiva, os impactos da violência digital e o papel que empresas e instituições podem desempenhar na construção de redes de proteção mais eficazes.
Confira a entrevista completa:
A Senhora esteve na gênese de políticas públicas no Ministério da Justiça e na PCDF. Qual foi o maior desafio em transformar uma lei “no papel” em uma estrutura de atendimento humanizado na ponta?
O maior desafio foi implementar uma lógica centrada na vítima, já que o Direito Penal, em regra, é focado na figura do réu/agressor e suas garantias. Já a Lei Maria da Penha, de forma disruptiva, deslocou o foco para a mulher vítima, sua proteção e a prevenção da violência no contexto doméstico e familiar.
A política pública é a engenharia que sustenta a efetividade da lei, que promove a transformação esperada.
O maior desafio, portanto, foi operacionalizar essa legislação com capacitação continuada, fluxos integrados com os demais atores da rede de proteção (Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Guardas Municipais, Saúde, CREAS, CRAS, Defensorias Públicas etc), padronização de procedimentos e, principalmente, mudança de mentalidade.
Criar salas reservadas, evitar a revitimização, reduzir o tempo de concessão de medidas protetivas, estruturar rede intersetorial — tudo isso exige orçamento, gestão e compromisso político. Mas a transformação real acontece no atendimento da escrivã, do agente plantonista, da delegada que escuta aquela mulher às três da manhã.
Humanização não é sinônimo de fragilidade institucional; é técnica qualificada aplicada com perspectiva de gênero.
Durante sua atuação no Estado, como a senhora percebeu a mudança no perfil da violência? Estamos apenas denunciando mais ou a rede de proteção está conseguindo antecipar o risco?
Acredito que o aumento nas denúncias é positivo. Significa maior confiança institucional e maior conscientização social. Mas não se trata apenas de notificação ampliada.
Cresceram os casos de violência psicológica, patrimonial e, sobretudo, surgiram novas formas de violência até então não identificadas, dentre elas ressalto a violência digital. O controle por meio de dispositivos eletrônicos, exposição íntima não consentida e perseguição virtual passaram a integrar de forma consistente os registros policiais.
Ao mesmo tempo, a rede começou a trabalhar com uma lógica de avaliação de risco a partir da Lei nº 14.149/2021, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (https://atos.cnj.jus.br/files/compilado190716202508066893a7e440efa.pdf)
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) é um instrumento destinado a identificar fatores de risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei Maria da Penha), bem como sua gravidade.
De aplicação obrigatória em todo o Brasil, o formulário subsidia órgãos e entidade da rede de proteção na gestão do risco identificado, sendo aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no registro da ocorrência
A grande mudança foi compreender que o feminicídio pode ser evitado; não é evento súbito e dá sinais. Quando a rede aprende a ler esses sinais, vidas são salvas.
Agora, levando sua experiência para a iniciativa privada: como as empresas podem (e devem) absorver essa inteligência de segurança pública para proteger suas colaboradoras e clientes?
Empresas que compreendem que segurança é ativo estratégico e componente de governança, atuam estrategicamente com:
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implementação de políticas internas claras de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação, com canais de denúncia seguros e independentes;
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capacitação de suas lideranças para reconhecer mudanças sutis no comportamento, aparência e desempenho profissional de colaboradoras indicativos que abusos podem estar acontecendo, mesmo que longe do ambiente de trabalho;
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adoção de compliance com perspectiva de gênero, análise de riscos reputacionais e protocolos de resposta rápida; e
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criação de fluxos para concessão de afastamento protegido, apoio psicológico, orientação jurídica e, quando necessário, articulação com a rede pública.
Existe um “vácuo” que o Estado não consegue preencher e que o setor privado, com agilidade e tecnologia, pode suprir no combate à violência?
A prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher não são responsabilidade exclusiva do Estado. É, acima de tudo, uma agenda de direitos humanos e desenvolvimento de toda a sociedade. Quando o Estado e o setor privado atuam de forma integrada, ampliamos a proteção e reduzimos o ciclo da violência.
O Estado atua predominantemente na repressão e na proteção formal. Já o setor privado tem capacidade de inovação e de incidir nas causas estruturais da violência: desigualdade econômica, exclusão produtiva, ausência de ambientes seguros e falta de autonomia financeira.
Empresas podem, portanto, contribuir na construção de uma cultura de equidade incorporando métricas ESG com perspectiva de gênero ao internalizar a igualdade de gênero como estratégia de governança e competitividade; promover lideranças femininas; garantir igualdade salarial; criar programas de empregabilidade e qualificação profissional; implementar políticas rigorosas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação; fomentar políticas inclusivas para mulheres sem situação de vulnerabilidade; e desenvolver soluções tecnológicas voltadas à proteção das mulheres usuárias de seus serviços e de suas colaboradoras


