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Inovação & PI

ABPI anuncia nova Câmara de Resolução de Disputas em Direito Digital

Em entrevista exclusiva ao Decisor Brasil, Rodrigo Azevedo, Diretor da CDD-ABPI, e Cris Cortez, Diretora Adjunta da CDD-ABPI comentaram sobre o lançamento da nova Câmara de Direito Digital da ABPI

A nova Câmara de Direito Digital da ABPI é uma entidade criada para solucionar conflitos legais relacionados ao mundo digital, abordando questões como proteção de dados, conteúdo online e tecnologias avançadas. A proposta é preencher lacunas no cenário jurídico brasileiro, oferecendo alternativas de resolução de disputas nesses campos em constante evolução.

Confira a entrevista

Decisor Brasil: Sabe-se que a ABPI, em novembro do ano passado, alterou seu estatuto e expandiu seu escopo para abarcar o Direito Digital, proteção de dados e se manter em consonância com as inovações. Como a introdução do direito digital no escopo da ABPI levou à criação de uma nova câmara de resolução de disputas e qual é seu objetivo principal em relação aos temas jurídicos relacionados à área?

Rodrigo Azevedo, Diretor da CDD-ABPI:  Nos seus 60 anos de existência, a ABPI sempre buscou a disseminação de conhecimento e a produção de impactos positivos na inovação e no desenvolvimento econômico do Brasil.

Assim, dentre suas várias atividades, a ABPI mobiliza grupos de trabalho para analisar temas específicos, para elaboração de recomendações e pareceres, inclusive para a atuação como amicus curiae para prover subsídios científicos e jurídicos relevantes interesse de toda a comunidade, sempre de modo imparcial e apartidário.

Nas últimas décadas, os temas de direito digital têm estado cada vez mais presentes nessa agenda, refletindo um movimento que também se observou nos escritórios especializados em propriedade intelectual, que passaram a ser instados a abarcar essa matéria.

A ABPI também já há muitos anos disponibiliza Centro de Solução de Disputas (CSD-ABPI), o qual já possuía histórico de colaboração com o http://Nic.br , sendo inclusive a instituição credenciada que administrou o maior número de disputas no Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br” (SACI-Adm).

Assim, após a recente alteração do seu estatuto, foi absolutamente natural lançar a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD-ABPI). A Câmara nasce com vistas a endereçar uma lacuna no mercado brasileiro, respondendo ao recente protagonismo alcançado pela proteção aos dados pessoais – o mais novo direito fundamental dos cidadãos brasileiros – e como alternativa para apoiar a moderação de conteúdos por parte das plataformas online, dois dos principais temas do Direito na atualidade.

A CDD-ABPI foi concebida com ênfase em controvérsias relacionadas a Direito Digital, Inovação e Tecnologia, incluindo proteção à privacidade, a direitos da personalidade e a dados pessoais; distribuição, exibição, disponibilização e/ou uso de conteúdo online; segurança da informação; contratos envolvendo computação em nuvem, software, hardware e serviços correlatos; smart contracts e tecnologias de registro distribuído (“blockchain”); criptomoedas e criptoativos; e comércio eletrônico. Contudo, a CDD-ABPI está preparada para endereçar também casos envolvendo propriedade intelectual e mesmo outros tipos de disputas para as quais os seus procedimentos possam ser úteis.

Quais foram os principais motivos que os levaram a reconhecer a necessidade de uma nova câmara de resolução de disputas focada no direito digital?

Rodrigo Azevedo: A criação da CDD-ABPI visa a atender às demandas desse segmento da economia.

Estas incluem um mecanismo especializado de resolução de disputas, capaz de compreender o seu vocabulário e dinâmica. A complexidade das suas questões torna inviável o endereçamento por um juiz generalista.

Além disso, havia a necessidade de se construir regramento flexível, que se adaptasse às características de cada disputa e que não fosse demasiadamente oneroso.

Por fim, a celeridade é a tônica das relações digitais. Uma ferramenta adequada para solucionar disputas nesse segmento precisaria ser igualmente muito ágil.

Assim nasceram os nossos quatro procedimentos, todos eles primando pela agilidade e flexibilidade: Mediação Digital, Determinação por Perito(s), Arbitragem Acelerada Digital e Sistema Online de Solução de Disputas (ODR).

 

Como a iniciativa “UKJT” no Reino Unido influenciou a criação do projeto proposto no Brasil para lidar com os desafios enfrentados pela indústria de tecnologia da informação e promover um ambiente favorável aos negócios nesse setor?

Rodrigo Azevedo:  Foi o nosso grande benchmark. Até mesmo porque não há, no Brasil, outra câmara similar, voltada a esse segmento.

O UKJT é um movimento coordenado entre o governo do Reno Unido e as empresas do segmento da tecnologia da informação, visando a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento desse campo. Para tanto, dentre outras iniciativas, foram criadas regras de resolução de disputas bastante simples e flexíveis, privilegiando a mediação e a determinação por um perito.

Quais foram as principais percepções após o implemento da iniciativa no Reino Unido em relação aos conflitos no campo da tecnologia da informação e como essas percepções motivaram a busca por procedimentos mais eficazes e ágeis de resolução de disputas no Brasil?

Rodrigo Azevedo: A iniciativa ainda é recente, mas já se observa a tendência em se adotar as regras do UKJT em contratos internacionais de transferência de tecnologia ou de licenciamento de software, por exemplo.

Quais as principais inovações propostas pela nova câmara e como ela se diferencia das câmaras de arbitragem e mediação já existentes, tonando-se uma opção mais atrativa aos players do mercado?

Cris Cortez, Diretora Adjunta da CDD-ABPI: Em primeiro lugar, podemos considerar o fato de a ABPI criar uma câmara exclusiva para tratar de temas inerentes ao direito digital, tais como conflitos relacionados à proteção à privacidade, segurança da informação, contratos envolvendo computação em nuvem, smart contracts, blockchain, criptomoedas e criptoativos, além de comércio eletrônico. Isso mostra a prioridade e relevância que a ABPI está dando ao tema.

Em segundo lugar, podemos considerar que é uma Câmara concebida por uma associação que completa este ano 60 anos de existência, promovendo e atuando na área da propriedade intelectual, que não deixa de ser a essência do próprio direito digital. Esse DNA da ABPI acaba conferindo a ela as credenciais necessárias para ser um agente neutro, capaz de promover a resolução de conflitos de maneira absolutamente técnica, dinâmica e eficiente.

Além disso, a nova Câmara já nasce com um regulamento abarcando 4 diferentes tipos de procedimento, conduzidos de forma simplificada, online, ágil e por especialistas na matéria.

Fale um pouco sobre o procedimento de determinação por um perito no contexto desse projeto e como essa abordagem pode agilizar e aprimorar a resolução de questões técnicas complexas.

Cris Cortez:  Vemos o procedimento de determinação por perito como uma das grandes inovações da CDD, considerando os desafios daqueles que atuam com o direito digital. Há diversos conflitos de natureza técnica que acabam não encontrando soluções satisfatórias no judiciário. Um exemplo disso são os conflitos envolvendo projetos de implementação de software, onde uma parte está questionando se um programa de computador foi implantado da forma correta ou não. No judiciário, uma disputa como essa pode levar entre 5 a 7 anos para ser resolvida, submetida a um juiz que normalmente não tem conhecimento técnico do software objeto da demanda ou mesmo da própria metodologia de implementação utilizada.

No procedimento de determinação por um perito, o tema é desde logo endereçado por um especialista, nomeado de comum acordo entre as partes, o qual irá analisar e decidir a questão técnica em no máximo 180 dias, de forma ágil, simplificada e online.