O avanço das organizações criminosas e a persecução internacional e nacional contra elas impõem às empresas um desafio que ultrapassa a tradicional análise cadastral de terceiros. Programas de compliance efetivos precisam identificar riscos concretos, sem transformar indicadores genéricos, como localização geográfica ou setor econômico, em critérios de exclusão automáticos, às vezes privando famílias de serviços essenciais.
Nesse contexto, a análise de informações cadastrais, reputacionais, societárias e transacionais deve também cruzar e avaliar informações reais, como a localização do imóvel em conjunto com o monitoramento de ações judiciais e mídia. Em paralelo, cuidados com monitoramento de pagamentos como fracionados, contrapartes recorrentes, incompatibilidade entre operações e objeto social e utilização atípica de intermediários, típicos de setores obrigados ao combate à lavagem de dinheiro, passam para o dia a dia do setor empresarial em geral.
Outro ponto fundamental é a integração entre compliance, áreas de negócio, auditoria interna e jurídico, já que esses novos desafios demandam evoluções culturais dentro da governança corporativa. Monitoramento e alertas sobre operações suspeitas devem ser devidamente treinados por áreas de riscos previamente mapeados; fluxos decisórios claros e prazos definidos devem estar expressamente previstos em procedimentos internos. Da mesma forma, denúncias internas envolvendo colaboradores ou relações com o crime organizado exigem investigações robustas, não se descartando a possibilidade de eventual comunicação às autoridades.
Por fim, a identificação de uma contraparte problemática durante uma relação comercial deve desencadear protocolo estruturado de monitoramento, remediação ou desligamento, com documentação das decisões e medidas adotadas. Compliance efetivo, portanto, não significa eliminar todo risco, mas demonstrar capacidade contínua de identificá-lo, avaliá-lo e responder de forma proporcional e tempestiva.


