Disputas

TLDA representa Sindicom junto ao TST em tema repetitivo

TST reconhece representatividade do Sindicom e admite entidade como amicus curiae em incidente que definirá tese vinculante sobre exclusão do controle de jornada de trabalhadores externos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM) como amicus curiae no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR – Tema 300) que discutirá a validade de normas coletivas que excluem o controle de jornada de empregados externos, especialmente à luz do art. 62, I, da CLT e do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal.

A Ministra Dora Maria da Costa, reconheceu a representatividade nacional do Sindicom e sua capacidade de contribuir tecnicamente para a formação do precedente qualificado. Segundo a relatora, a entidade apresentou argumentos “ricos em fundamentos fáticos e jurídicos”, aptos a auxiliar o Tribunal na definição de uma tese com impacto nacional.

O incidente foi estruturado a partir de quatro processos representativos da controvérsia, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª e 9ª Regiões, que tratam da possibilidade de cláusulas coletivas enquadrarem determinadas categorias na exceção prevista para trabalhadores externos, bem como da discussão sobre se a existência de meios de controle indireto da jornada afastaria os efeitos dessas normas negociadas

A tese a ser fixada terá efeito vinculante e orientará todos os julgamentos futuros relacionados ao tema. Com sua admissão, o Sindicom poderá apresentar memoriais, sustentações e demais manifestações técnicas no processo, colaborando para uma solução equilibrada e alinhada às necessidades do setor de combustíveis e lubrificantes.

O sindicato é representado pela banca Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, liderada pelos sócios Saul Tourinho Leal e Rebeca Drummond de Andrade.