Negócios & Transações

Transação tributária individual ganha força com novo limite de R$ 5 milhões

Medida deve acelerar desjudicialização e permitir negociações mais flexíveis com Receita Federal e PGFN, ampliando acesso para empresas de médio porte

A redução do piso para apresentação da transação tributária individual — de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões — deve ampliar o acesso de pequenas e médias empresas a esse instrumento de regularização fiscal. A mudança, válida para débitos no âmbito da Receita Federal, representa um avanço no processo de desjudicialização e na construção de soluções mais personalizadas para a quitação de tributos federais.

Diferentemente dos parcelamentos convencionais, a transação tributária individual permite que o contribuinte apresente um plano de pagamento sob medida, com prazos diferenciados, descontos expressivos em juros e multas, e utilização de créditos fiscais ou garantias diversas. O formato dá espaço para negociações diretas com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considerando as condições financeiras específicas de cada empresa.

Para Vanessa Cardoso, consultora do Keramidas Advogados e especialista em Direito Tributário, a redução do piso “amplia o público-alvo e democratiza o acesso à negociação”. Segundo ela, a mudança beneficia especialmente empresas de menor porte, que antes ficavam restritas a editais padronizados. “Agora, muitas poderão negociar condições específicas, como parcelamentos e uso de garantias diferenciadas, o que pode representar uma economia significativa e liberar recursos antes imobilizados em processos administrativos ou judiciais”, explica.

A especialista destaca que a medida também deve acelerar a desjudicialização de litígios tributários. “Questões que antes seguiriam até a inscrição em dívida ativa poderão ser resolvidas antecipadamente, reduzindo custos financeiros e liberando garantias”, afirma.

Outro diferencial da transação individual é a flexibilidade nas condições. “Enquanto os parcelamentos tradicionais têm regras fixas, aqui o contribuinte pode propor prazo, forma de pagamento e até usar precatórios, depósitos judiciais ou créditos fiscais para abater a dívida”, diz Vanessa. Segundo ela, essa customização tem potencial para oferecer resultados mais sustentáveis tanto para o contribuinte quanto para o fisco.

Apesar das vantagens, o processo exige cautela e planejamento. A proposta deve vir acompanhada de diagnóstico financeiro detalhado e demonstrações contábeis que comprovem a capacidade de pagamento. Além disso, a empresa precisa renunciar às discussões judiciais sobre os débitos negociados, o que requer uma análise prévia criteriosa. “É importante mapear quais passivos valem a pena incluir na transação e quais devem permanecer em litígio, avaliando a chance de êxito de cada tese”, orienta.

A especialista ressalta ainda que a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), viabilizada pela regularização, é um dos grandes ganhos práticos da transação. “Ela permite que a empresa participe de licitações, obtenha financiamentos e mantenha contratos com fornecedores, funcionando como um ativo reputacional e operacional relevante”, afirma.

Com o novo limite, Vanessa acredita que mais contribuintes devem aderir à modalidade. “A redução para R$ 5 milhões deve atrair principalmente empresas de médio porte que, até então, não se enquadravam nos critérios. A possibilidade de negociar condições personalizadas e com descontos expressivos torna a transação individual uma alternativa estratégica para manter a regularidade fiscal e preservar o fluxo de caixa”, conclui.