A Reforma Tributária do consumo recém aprovada no Brasil entrará em vigor a partir de janeiro de 2026 e tende a produzir importantes impactos jurídico-financeiros no ambiente das operações de reorganizações societárias e de M&A. O novo sistema de tributação, estimado a uma alíquota de 27,5%, cria o chamado IVA dual – (IBS e CBS) –, com base de incidência bastante ampliada, se comparada ao modelo anterior. Tal tributo será cobrado sobre todas as operações onerosas com bens, direitos e serviços.
A propósito dos serviços, estes são considerados, pela lei, como tudo aquilo que não vier a se enquadrar como um bem.
Nesse contexto, há aspectos muito relevantes nas operações societárias acima mencionadas que tendem a ser fortemente impactados.
Primeiro, o valuation das companhias tende a mudar. O impacto financeiro do aumento da tributação deve ser considerado e refletido na avaliação dos negócios, mais precisamente na capacidade de geração de caixa para o futuro.
Segundo, há casos em que as distribuições de dividendos, reduções de capital e as próprias fusões e aquisições podem ser alvo da incidência por parte do IBS/CBS, o que precisa ser estimado na realização do negócio.
Terceiro, os contratos já realizados no contexto do regime tributário anterior possivelmente terão de ser revistos, pois cláusulas assinadas pelas partes, como as bonificações por desempenho futuro, podem ter suas bases alteradas em face da nova tributação mais onerosa.
E quarto, os centros de compartilhamento de serviços, comumente operados em grupos empresariais, provavelmente serão alvo da nova tributação, o que não ocorria até então.
Em face de tudo isso, portanto, é essencial a análise customizada, negócio a negócio, desses e de outros tantos pontos, visando a mensurar precisamente os efeitos jurídicos e financeiros de tais modificações. Tudo para que seja possível a tomada de decisões de forma estratégica e antecipada, no sentido de se preservar a segurança e a rentabilidade em tais negócios empresariais.